Câmara endurece punição para portadores de doença mental que cometem crimes

16.02.2026

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Câmara endurece punição para portadores de doença mental que cometem crimes

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.12.2024 17:48 comentários
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Câmara endurece punição para portadores de doença mental que cometem crimes

Tempo de internação pode ser de até 20 anos; atualmente, essa punição prazo mínimo de 1 a 3 anos; o texto será enviado ao Senado

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Câmara endurece punição para portadores de doença mental que cometem crimes
Deputada Carla Zambelli | Foto: Lula Marques/ EBC

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, um projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o crime.

Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP, foto).

O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo das avaliações a que o internado será submetido, por meio de laudo multidisciplinar, para se decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.

Tipo de crime

O texto estipula prazos mínimos conforme o tipo de crime, sendo de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes com resultado morte.

O inimputável é considerado pelo Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.

Outro prazo que muda é aquele no qual a internação poderá ser retomada se a pessoa liberada pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Esse período passa de 1 ano para 5 anos.

Já a internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso é possível apenas se for necessário para fins curativos.

Reforma manicomial

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no tema sem amparo na lei. “Essas pessoas são inimputáveis e, como não podem responder por seu crime em presídio comum, elas têm que ficar trancafiadas ou isoladas do convívio da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas estão [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ “usurpou a competência do Parlamento para instituir essa política antimanicomial”. “Pessoas com transtorno mental simplesmente serem colocadas nas ruas. Ou ficarão sujeitas a serem internadas em hospitais se houver vaga pelo SUS”, afirmou.

Com informações da Agência Câmara

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