“Caem por terra as ações da Lava Jato contra políticos, partidos e empresas”
Deltan Dallagnol criticou no Twitter a sanção da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige do Ministério Público a comprovação de dolo para responsabilizar o agente público. Segundo o ex-coordenador da Lava Jato, "o projeto que esvazia a lei que, desde 1992, era importante instrumento do combate à corrupção"...
Deltan Dallagnol criticou no Twitter a sanção da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige do Ministério Público a comprovação de dolo para responsabilizar o agente público. Segundo o ex-coordenador da Lava Jato, “o projeto que esvazia a lei que, desde 1992, era importante instrumento do combate à corrupção”.
“Caem por terra as ações da Lava Jato contra políticos, partidos e empresas”, diz Dallagnol.
“Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir a impunidade em casos complexos. As ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, tendem a ser todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.”
O procurador também ressalta que o prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 2 anos, “o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato”.
“Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente convenções internacionais de combate à corrupção que o Brasil assinou, como da ONU e a Interamericana.”
Para Dallagnol, a “capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos”. “Para mudar isso é preciso mais do que indignação. É preciso conhecimento e mobilização.”
Outros problemas da nova Lei de Improbidade:
- o desvio de dinheiro de partidos políticos (ou de suas fundações), que recebem dos cofres públicos um fundo eleitoral bilionário, não poderá ser responsabilizado como improbidade administrativa;
- as penas aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em 4 instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se a prescrição = impunidade;
- os tipos de atos de improbidade foram restringidos, as penas diminuídas, a responsabilidade solidária pelos ilícitos foi limitada; bloqueios de bens foram dificultados; riscos de nulidades acabaram aumentados despropositadamente, e
- abriu-se a janela para pessoas jurídicas burlarem penas; a suspensão/perda da função do agente ímprobo foi limitada; a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis; retirou-se liberdade do juiz para decidir sobre provas etc.
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