Butantan e Anvisa se recusam a divulgar comunicado sobre evento em estudo da Coronavac
O diretor do Butantan, Dimas Covas, se recusou a atender um pedido via Lei de Acesso à Informação para fornecer o comunicado à Anvisa de um evento adverso grave durante o ensaio clínico da Coronavac, em novembro de 2020...
O diretor do Butantan, Dimas Covas, se recusou a atender um pedido via Lei de Acesso à Informação para fornecer o comunicado à Anvisa de um evento adverso grave durante o ensaio clínico da Coronavac, em novembro de 2020.
A Anvisa, por sua vez, também recusou-se a fornecer a mesma informação.
Um “evento adverso grave” não é a mesma coisa que uma “reação adversa grave”. O evento não necessariamente tem a ver com a vacina; a reação, sim.
Em novembro do ano passado, Covas disse em coletiva de imprensa que a Anvisa teria sido informada do evento adverso no dia 6. A agência suspendeu o ensaio clínico da Coronavac no dia 9. E autorizou a retomada dos estudos no dia 11.
Como nem o Butantan nem a Anvisa publicaram os documentos, não é possível verificar o motivo de as decisões terem sido tomadas nessas datas.
O Antagonista pediu as informações ao Butantan ainda em novembro de 2020. O pedido foi recusado, e a reportagem recorreu em 1ª instância. Com a nova recusa, informada nesta segunda (21) pelo Butantan, a reportagem recorreu de novo.
A Anvisa recusou-se a responder ao mesmo pedido, alegando nesta sexta (24) que a Lei de Acesso à Informação não se aplica “nos casos de informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos”.
A reportagem também recorreu da recusa da Anvisa.
A Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo informou a O Antagonista que o caso do evento adverso “foi arquivado pela Justiça, após a investigação pelo 93º DP (Jaguaré). Todos os laudos periciais, incluindo o exame toxicológico, foram concluídos e encaminhados ao Judiciário. Os resultados apontaram que a morte se deu em razão de uma intoxicação exógena por agentes químicos. No sangue da vítima foi constatada a presença de opioides, sedativos e álcool”.
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