Bonat: defesa de Lula faz parecer simples análise de sistema de propina da Odebrecht
Luiz Antonio Bonat afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a defesa do ex-presidente Lula faz parecer simples a análise da confiabilidade dos sistema de propina da Odebrecht, mas que a questão é técnica e complexa...
Luiz Antonio Bonat afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a defesa do ex-presidente Lula faz parecer simples a análise da confiabilidade dos sistema de propina da Odebrecht, mas que a questão é técnica e complexa.
A defesa do petista tenta travar a ação penal do Instituto Lula no STF sob argumento de que há contaminação das provas do processo justamente por causa de incertezas sobre a segurança das informações do sistema de propina.
O juiz da Lava Jato afirmou que este ponto será enfrentado na sentença da ação penal. ” A análise acerca da fiabilidade dos sistemas da Odebrecht não aparenta ser tão simples como faz parecer a defesa. O exame não se limita à leitura do parecer do seu assistente técnico, demandando análise de provas em cognição exauriente o que é próprio da fase de sentença”, escreveu.
“Pela complexidade atinente à questão, que demanda amplo e atento debate, e por cautela, postergou-se a sua análise, em definitivo, para a fase de julgamento, após a apresentação de alegações finais defensivas. Não houve prejuízo algum às Defesas”, completou.
Para o magistrado, os elementos colocados pelos defensores do ex-presidente não são novos e já foram enfrentados. “Informações relativas à cooperação internacional e a quebra de cadeia de
custódia de prova não são novidade. Adiante, penso que seria possível, eventualmente, reabrir a questão sob a perspectiva da novidade, de que as conclusões do parecer complementar decorreram do acesso a novos materiais, antes sonegados à Defesa. Para tanto, bastaria a demonstração objetiva do requisito da novidade das ponderações, o que a Defesa e o seu assistente técnico não fizeram”.
Os advogados de Lula apresentaram laudos técnicos ao STF. “Há indicações no Laudo de Perícia Criminal de que as mídias apreendidas sofreram interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao Ministério Público Federal e, ainda, após o recebimento pelo Ministério Público Federal e o envio aos Peritos Criminais Federais”, diz o HC.
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