Boate Kiss: Tribunal do Júri condena quatro réus
Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), quatro réus pelo incêndio da boate Kiss...
Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), quatro réus pelo incêndio da boate Kiss.
Foram condenados os dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira — o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.
Saiba as penas:
Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, disse o juiz Orlando Faccini Neto.
A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.
Com as sentenças definidas, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
O julgamento de quatro réus no caso começou em 1º de dezembro. Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas após um incêndio atingir a casa noturna.
Os réus foram julgados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.
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