Beto Richa diz que filha de desembargador tem “formação específica para a área ambiental”
Beto Richa enviou a O Antagonista uma "nota de esclarecimento" sobre a nomeação da filha do desembargador Fernando Penteado em cargo comissionado durante sua gestão. Leiam a íntegra...
Beto Richa enviou a O Antagonista uma “nota de esclarecimento” sobre a nomeação da filha do desembargador Fernando Penteado em cargo comissionado durante sua gestão.
Leiam a íntegra:
Nota de esclarecimento
A ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário. Se esse parâmetro fosse determinante, todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas as administrações públicas seriam suspeitos.
O caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal ainda seria encaminhar para a 13.a Vara Federal, exclusiva para julgar atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência estadual.
E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia. Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.
Vale ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto no Inquérito 1181.
Quem descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.
Uma singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia PR 323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR 323 foi questionado pela empresa CONTERN, perante a Justiça Estadual, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.
Necessário apontar que o ônus de provar a suposta “doação eleitoral, via caixa 2, pela Odebrecht”, não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator, criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total desrespeito ao Poder Judiciário.
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