Barroso rejeita novos pedidos para afastar ministros

27.03.2025

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Barroso rejeita novos pedidos para afastar ministros

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.03.2025 17:50 comentários
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Barroso rejeita novos pedidos para afastar ministros

Presidente do STF afirmou que pedido de Filipe Martins foi apresentado fora do prazo de estabelecido

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Barroso rejeita novos pedidos para afastar ministros
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 25, dois pedidos para afastar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes da análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação na trama golpista.

A ação foi movida pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e denunciado pela PGR, alegando que o ministro Moraes seria parcial para atuar no caso. Os advogados citaram ainda manifestações de Zanin e Dino que, segundo eles, justificariam a suspeição de ambos.

No despacho, Barroso negou a solicitação de afastamento dos ministros dizendo que a defesa apresentou a ação fora do prazo “regimental de 5 dias para o respectivo ajuizamento”.

“Além disso, a parte requerente teve conhecimento dos fatos supostamente caracterizadores da suspeição desde o dia 09.08.2024, quando teve acesso aos autos da Pet 12.100. No entanto, a presente arguição de suspeição somente foi protocolada nesta Corte em 10.03.2025, quando já exaurido o prazo regimental de 5 dias para o respectivo ajuizamento. Por esse motivo, não deve ser conhecida”, decidiu.

Segundo o ministro, “ainda que o pedido tivesse sido feito” dentro do prazo estabelecido, “não seria o caso de acolhê-lo”, pois não houve “demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador”.

“Ainda que o pedido tivesse sido feito de forma tempestiva, não seria o caso de acolhê-lo. A hipótese atrairia a incidência da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se orienta no sentido de que o reconhecimento do impedimento ou da suspeição pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos dos arts. 252 e 254 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF. Para essa finalidade, não são admitidas alegações genéricas, que não demonstrem a concreta ocorrência das situações que comprometeriam a imparcialidade do julgador“, afirmou.

Em outra solicitação, Barroso negou o pedido de impedimento de Dino para atuar nos casos relacionados ao 8 de janeiro.

A defesa alegou que o ministro teve papel ativo “na gestão da crise” no momento dos ataques às sedes dos três Poderes.

Leia mais: “Barroso nega afastamento de Zanin e Dino do julgamento de Bolsonaro”

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