Barroso autoriza estados em recuperação fiscal a realizar concursos
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) governadores e prefeitos que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) a realizar concurso público para preencher cargos vagos...
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) governadores e prefeitos que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) a realizar concurso público para preencher cargos vagos.
O ministro entendeu que proibir a reposição de cargos pode gerar risco à continuidade de serviços públicos oferecidos por estados e municípios.
“A responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Mas, ao suspender os dois pontos, o ministro ressaltou que essas normas poderiam impor prejuízos para a sociedade”, disse o ministro.
Na semana passada, como noticiamos, o plenário virtual do Supremo marcou para o período entre 10 e 17 de dezembro o julgamento dessa ação que questiona trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios.
Associações tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, revê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.
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