Balcão único para acordos de leniência só agrada a Toffoli e seus seguidores Balcão único para acordos de leniência só agrada a Toffoli e seus seguidores
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Balcão único para acordos de leniência só agrada a Toffoli e seus seguidores

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 06.08.2020 18:43 comentários
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Balcão único para acordos de leniência só agrada a Toffoli e seus seguidores

Festejado por Dias Toffoli e auxiliares de Jair Bolsonaro, o balcão único para acordos de leniência, que esvazia o papel do Ministério Público Federal nas negociações, não resolve o problema da segurança jurídica para as empresas envolvidas em corrupção que resolvem colaborar. E compromete a própria investigação dos ilícitos...

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Balcão único para acordos de leniência só agrada a Toffoli e seus seguidores
Foto: Fellipe Sampaio/ STF

Festejado por Dias Toffoli e auxiliares de Jair Bolsonaro, o balcão único para acordos de leniência, que esvazia o papel do Ministério Público Federal nas negociações, não resolve o problema da segurança jurídica para as empresas envolvidas em corrupção que resolvem colaborar. E compromete a própria investigação dos ilícitos.

A “cooperação técnica” dá à Controladoria Geral da União e à Advocacia Geral da União o protagonismo nas negociações.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, diz que o primeiro problema está ligado a uma diferença crucial entre o MPF e a AGU e a CGU, subordinadas ao Executivo: “Elas seguem o princípio da hierarquia, e não são como o MPF, cujos membros têm independência funcional”, afirmou a O Antagonista.

“Vamos supor que sejam identificados membros do próprio governo envolvidos no esquema de corrupção da empresa. Como a CGU e AGU vão conduzir? Seria possível o desbaratamento desses grandes casos de corrupção, como os descobertos pela Lava Jato, se fossem órgãos do governo que estivessem à frente desses acordos? Ou seria mais adequado que o MP, que não faz parte do governo e entra com a maior parte das ações de improbidade, tenha papel de maior destaque?”, questiona.

O segundo problema é que, justamente por alijar o MPF das negociações, o texto assinado hoje não contou com o aval do procurador-geral, Augusto Aras (o tema ainda é discutido internamente na Quinta Câmara do MPF, que coordena a atuação no combate à corrupção).

Assinaram a cooperação Dias Toffoli, André Mendonça (Justiça), Wagner Rosário (CGU), José Levi (AGU) e José Múcio (Tribunal de Contas da União).

Assim, nada impede que o MPF continue propondo ações de improbidade contra as empresas que investiga, mesmo que elas fechem acordos com a CGU e AGU.

Ex-ministro da CGU e especialista no assunto, o advogado Valdir Simão considera que a cooperação é um avanço por causa da negociação conjunta do órgão com a AGU e o TCU.

Mas também reconhece que o MPF poderá continuar apresentando ações de improbidade contra as empresas, algo que o acordo de leniência deveria prevenir, ao negociar, de forma antecipada, o pagamento de reparações, multas e indenizações.

“Se o MP estiver fora, pode acontecer de, entendendo que o acordo fere a moralidade pública, entre com ação de improbidade contra a empresa. O MP pode tudo, quando entende que há improbidade com prejuízo da administração pública”, disse a O Antagonista.

Simão defende o papel dado à CGU e AGU de coordenar as negociações, com posterior supervisão do TCU. Diz que os órgãos estão melhor estruturados que o MPF para apurar os danos causados ao erário. O MPF, ressalta, continuará fazendo os acordos de delação premiada com as pessoas físicas, executivos e acionistas, na área criminal.

“A gente espera que seja possível eles se entenderem. Se o MP estiver fora, os acordos de leniência vão continuar sendo negociados e há vários em andamento. O que não pode é submeter o interesse da empresa de celebrar o acordo, que é um interesse coletivo, a um interesse individual do executivo ou acionista. É legítimo que a empresa possa fazer o acordo o mais rápido possível, ainda que [o MPF] não tenha condição de fazer acordo de delação com as pessoas físicas. Nada impede que o processo se dê de forma concomitante, com compartilhamento de informações e de provas”, diz.

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