Avança no Senado projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

13.03.2026

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Avança no Senado projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 15.10.2024 14:12 comentários
Brasil

Avança no Senado projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis

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Avança no Senado projeto que suspende CNH de condenado por tráfico
Senador Fabiano Contarato (PT-ES) se manifestou contra a PEC das drogas na CCJ do Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira,15, um projeto de lei que suspende a carteira de motorista de pessoas condenadas por tráfico de drogas, se o crime for cometido no uso de um veículo. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis.

O projeto, originado na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Drogas para adicionar a restrição à direção automotiva para a realização do transporte de entorpecentes. O ato de dirigir para transportar drogas será considerado como motivo para aumento da pena pelo crime de tráfico.

O relator da matéria na comissão foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES). “Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários”, afirmou o parlamentar.

Medida cautelar

Antes da condenação, o juiz poderá determinar a suspensão ou proibição de obtenção da carteira de motorista como medida cautelar para preservar a ordem pública. Essa decisão pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, em qualquer fase do processo judicial.

A Lei de Drogas inclui crimes como importação, exportação, envio, compra, venda, transporte ou posse de entorpecentes, além de materiais e equipamentos destinados à produção de drogas.

O Código Penal já prevê que a inabilitação para dirigir seja um efeito da condenação quando o veículo for usado para cometer um crime doloso, ou seja, com intenção. A Lei de Drogas, no entanto, não prevê essa sanção.

“É relevante que a Lei Especial de Drogas preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação (art. 92) quando o crime
for dolosamente praticado se utilizando do veículo como objeto para a prática do ato”
, argumentou Contarato em seu relatório.

Fronteiras

Contarato também citou em seu relatório a necessidade de aplicar o rigor da lei contra o tráfico internacional. “O Brasil é um país continental e estruturado a partir do transporte rodoviário. Nesse contexto, é interessante refletir que, se o ingresso da droga estrangeira no país se dá, no mais das vezes, por embarcações e aeronaves, toda a sua distribuição interna, bem como o acesso aos portos rumo ao exterior novamente, é efetivada por veículos automotores”.

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