Áudio compartilhado sem autorização vale como prova? TSE decide
Este debate foi reacendido devido a um caso específico ocorrido em 2020 na cidade de São Francisco (SE).
Uma questão importante está sendo discutida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a legalidade de usar áudios compartilhados pelo WhatsApp sem a autorização do remetente em investigações de compra de votos.
Este debate foi reacendido devido a um caso específico ocorrido durante as eleições de 2020 na cidade de São Francisco (SE).
Alba de Ailton (MDB), prefeita eleita, e sua vice, Desirê Hora, foram acusadas de oferecer vantagens em troca de votos.
As evidências contra elas foram obtidas por meio de áudios que circularam entre várias pessoas até serem utilizados como prova judicial.
Áudios circulam nas redes sociais
Esses áudios inicialmente foram compartilhados por Aparecida Tomas de Aquino com Jarcimara. Jarcimara repassou os áudios para Ana Maria, que os encaminhou para Berinho Robério Fedorento, um candidato a vereador.
A partir daí, os áudios foram transcritos e convertidos em ata notarial, tornando-se uma prova formal.
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) anulou a condenação da prefeita e sua vice, alegando que a prova era ilegal.
Segundo o tribunal, houve uma quebra da expectativa de privacidade, já que os áudios foram utilizados sem a autorização dos envolvidos ou uma ordem judicial específica.
Discussão no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está avaliando a validade dessa prova. O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou contra a validade da prova.
No entanto, a ministra Isabel Gallotti divergiu de sua opinião, instigando um debate no tribunal.
Atualmente, o julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ponto de vista da ministra Isabel Gallotti
Em sua análise, a ministra Isabel Gallotti argumentou que os áudios poderiam ser utilizados como prova, devolvendo o caso ao TRE-SE para um novo julgamento que considere o conteúdo dos áudios.
Ela argumentou que, ao compartilhar os áudios, o remetente renunciou ao sigilo das informações, exceto nos casos em que há um dever legal, como para médicos e advogados.
Aspectos legais envolvidos
A ministra sustentou que, na ausência de um dever de confidencialidade, não é necessária autorização judicial para que esses áudios sejam utilizados em processos eleitorais.
Ela enfatizou que, quando um dos interlocutores recebe a informação, pode decidir compartilhá-la sem o consentimento ou a autorização do outro, especialmente se não houver um pedido explícito de confidencialidade.
Implicações e expectativas
A decisão final do TSE sobre a legalidade do uso de áudios do WhatsApp sem autorização para fins de investigação eleitoral poderá estabelecer um precedente crucial.
Essa decisão influenciará diretamente o tratamento das informações digitais em processos judiciais futuros, definindo as balizas entre o direito à privacidade e a necessidade de combate à corrupção eleitoral.
Fonte: Conjur
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