Atual entendimento do Supremo não proíbe reedição da MP do contrato verde e amarelo Atual entendimento do Supremo não proíbe reedição da MP do contrato verde e amarelo
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Atual entendimento do Supremo não proíbe reedição da MP do contrato verde e amarelo

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2 minutos de leitura 20.04.2020 15:04 comentários
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Atual entendimento do Supremo não proíbe reedição da MP do contrato verde e amarelo

O entendimento mais recente do Supremo sobre medidas provisórias não impede que o governo reedite, neste ano, a MP que criou o contrato verde e amarelo...

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Atual entendimento do Supremo não proíbe reedição da MP do contrato verde e amarelo
Imagem: divulgação

O entendimento mais recente do Supremo sobre medidas provisórias não impede que o governo reedite, neste ano, a MP que criou o contrato verde e amarelo.

A MP foi lançada pelo governo no dia 11 de novembro do ano passado e como não teve a votação finalizada no prazo máximo de 120 dias pelo Congresso (descontado o período do recesso), perderá sua validade hoje.

No ano passado, o Supremo reafirmou a validade da regra constitucional que proíbe a reedição de uma medida provisória dentro da mesma sessão legislativa, que é o período iniciado em 2 de fevereiro e encerrado em 22 de dezembro do mesmo ano.

Como a MP do contrato verde e amarelo foi editada na sessão legislativa anterior, do ano passado, em tese não haveria impedimento para que fosse reeditada na atual sessão legislativa.

No julgamento do ano passado, os ministros do STF declararam inconstitucional uma medida provisória lançada por Michel Temer no final de maio de 2017, cujo teor repetia praticamente o conteúdo de uma MP anterior, de fevereiro daquele mesmo ano, que estava prestes a caducar.

Os dois textos davam status de ministério à Secretaria Geral da Presidência e visavam proteger, com o foro privilegiado no STF, o ex-ministro Moreira Franco.

Os ministros rejeitaram a acusação da Rede de que teria ocorrido desvio de finalidade na MP, e focaram apenas na questão do prazo para reedição.

Eles concordaram que a reedição sucessiva de medidas provisórias ignoradas ou rejeitadas pelo Congresso significaria uma manipulação da agenda legislativa e um excesso do poder de legislar do Executivo.

Mas como o próprio texto da Constituição diz que a proibição de reedição de medidas provisórias vale somente para a mesma sessão legislativa, não analisaram se a mesma regra valeria de uma sessão para outra, como é o caso atual.

Caso o governo venha realmente a reeditar a MP do contrato verde e amarelo, é possível que a oposição, contrária ao mérito da proposta, apresente ao STF uma nova ação para rediscutir a questão.

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