Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes

12.03.2026

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Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 12.03.2026 19:02 comentários
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Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes

Entidades de imprensa contestam decisão do STF e pedem revisão da medida, que atingiu profissional após publicação sobre família do ministro Flávio Dino

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Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta classificando como “preocupante” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, no Maranhão.

A ordem foi cumprida após a publicação, no “Blog do Luís Pablo”, de um texto sobre o alegado uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino. As entidades de imprensa afirmam que a medida interfere no exercício da profissão e pedem sua revisão.

Proteção constitucional em disputa

Para as associações, a Constituição Federal assegura ao jornalismo garantias específicas, entre elas o sigilo de fonte. Qualquer ação que comprometa essa proteção, segundo as entidades, representa uma ameaça à liberdade de imprensa — direito que, argumentam, pertence à sociedade, não apenas à categoria profissional.

Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, afirma que o eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, “mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade”.

A posição das entidades distingue responsabilização individual de restrição ao exercício profissional. O argumento é que a investigação de um jornalista não autoriza medidas que comprometam instrumentos de trabalho ou exponham fontes.

OAB cita jurisprudência do STF

A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão confirmou que, durante o cumprimento da ordem judicial, foram apreendidos equipamentos utilizados na atividade jornalística. A OAB/MA divulgou nota própria manifestando preocupação com o episódio.

A entidade invocou a jurisprudência do próprio Supremo para questionar a proporcionalidade da medida. Segundo a nota, “medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto a preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade”.

Leia na íntegra as respectivas notas

Nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.”

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

Nota da OAB/MA

A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.

Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.

Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.

Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.”

Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)

São Luís (MA), 11 de março de 2026.

CDLEI/OAB-MA

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