Associação critica afastamento “inadequado” de ex-juíza da Lava Jato
O corregedor do CNJ afastou Gabriela Hardt, que atuou como juíza da Lava Jato, e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
A Associação de Juízes Federais (Ajufe), que representa a magistratura brasileira, se disse “surpresa” com o pedido de afastamento de Gabriela Hardt (foto), a juíza da Lava Jato que julgou casos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate“, argumenta a Ajufe.
Os fatos imputados à juíza e a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) envolvidos no julgamento da Lava Jato dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional.
A Ajufe ainda fez a defesa de Hardt e dos outros juízes: “Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”.
Julgamentos da Lava Jato
Mais cedo, o corregedor Luís Felipe Salomão apresentou voto no qual argumenta que Hardt violou o Código de Ética da Magistratura enquanto esteve à frente da Vara Federal.
Salomão é o aliado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), queria emplacar no STF – desejo que Lula, antes de indicar Cristiano Zanin e Flávio Dino para a Corte, contornou, indicando outros dois aliados de Moraes para o Tribunal Superior Eleitoral.
“Os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, afirmou Salomão.
“Informações incompletas“
“A decisão da magistrada foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal. Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo a Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”, acrescentou.
Para Salomão, é “inconcebível” que a ex-juíza da Lava Jato possa prosseguir atuando, quando “paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.
Quanto aos demais afastados, pesou o suposto “descumprimento deliberado” de decisões do STF, com condutas que ‘macularam a imagem do Poder Judiciário’, comprometendo a segurança jurídica e a confiança na Justiça.
O afastamento de Danilo Pereira Júnior, Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima ocorreu no âmbito de uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, desobedecendo “de forma deliberada” as ordens do ministro Dias Toffoli, do STF.
Appio
Appio, registrado como “LUL22” no sistema eletrônico de Justiça, é o juiz de primeira instância que, após ter decisões revogadas pelo TRF-4, tentou intimidar o filho do desembargador relator do tribunal com um telefonema, durante o qual se passou por servidor de nome fictício. Também já foi citado em inquérito da Lava Jato por ter vendido um imóvel subfaturado ao então deputado do PT André Vargas, condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro no episódio.
“Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, afirmou o corregedor.
Dever de casa
Na terça-feira, 16, o CNJ deverá analisar três itens ligados à inspeção dos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A julgar pelo critério anti-Lava Jato de Lula para escolher indicados a tribunais superiores, Salomão tem feito seu dever de casa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)