ARAS TERÁ QUE DEVOLVER O QUE COPIOU DA LAVA JATO
Com a revogação da decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras terá de devolver o que já foi conseguiu das bases de dados da Lava Jato de Curitiba e não poderá copiar os dados das forças-tarefa do Rio de Janeiro e de São Paulo...
Com a revogação da decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras terá de devolver o que já foi conseguiu das bases de dados da Lava Jato de Curitiba e não poderá copiar os dados das forças-tarefa do Rio de Janeiro e de São Paulo.
“Pelo exposto, nos termos do artigo 21, primeiro 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”, despachou Fachin.
O efeito “ex tunc”, mencionado pelo ministro, significa que a decisão tem efeitos retroativos. Na prática, a PGR não poderá manter em Brasília o que coletou junto a Curitiba.
A decisão de Fachin atendeu a pedido feito em recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio contra a liminar de Toffoli, proferida no plantão. Mas tem efeito amplo e se estende a todas as demais forças-tarefas.
De acordo com o ministro Fachin, a cópia de dados deve ser cancelada porque os argumentos de Toffoli não fazem sentido: o presidente do STF usou um precedente sobre a proibição de o PGR transferir membros de MPs estaduais para concluir por uma “unidade” do Ministério Público segundo a qual procuradores da República devem obedecer ao procurador-geral, segundo Fachin.
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