ARAS: JOESLEY TENTOU PROTEGER O PRESIDENTE DO PP
No parecer enviado ao STF — a que O Antagonista teve acesso — pedindo a extinção das delações da JBS, Augusto Aras deixa claro que Joesley Batista e Ricardo Saud tentaram proteger o senador Ciro Nogueira, presidente do PP. Os dois delatadores, descreve o procurador-geral da República, "deixaram de informar espontaneamente ao MPF possível conduta ilícita por parte do Senador Ciro Nogueira"...
No parecer enviado ao STF — a que O Antagonista teve acesso — pedindo a extinção das delações da JBS, Augusto Aras deixa claro que Joesley Batista e Ricardo Saud tentaram proteger o senador Ciro Nogueira, presidente do PP.
Os dois delatadores, descreve o procurador-geral da República, “deixaram de informar espontaneamente ao MPF possível conduta ilícita por parte do Senador Ciro Nogueira”.
Um dos anexos complementares da delação revelou o pagamento de 500 mil reais por Joesley ao senador piauiense, em troca de apoio a Dilma Rousseff por ocasião do impeachment.
O pagamento foi feito em 17 de março de 2017, na residência de Joesley em São Paulo, e foi presenciado por Ricardo Saud.
Na oportunidade, Ciro colocou à disposição de Joesley a nomeação de pessoas para cargos públicos a fim de defender os interesses do Grupo J&F, dentre os quais a presidência da Caixa, da Fncef e da CaixaPar.
Esse encontro foi gravado por Joesley Batista.
Mas, quando da celebração dos acordos de colaboração premiada, Joesley e Saud não entregaram a gravação ao MPF.
A tentativa de proteger o senador ficou clara em uma gravação acidental de uma conversa entre Joesley e Saud, logo após o tal encontro com Ciro. Joesley diz que “esse menino que tava aqui, eu sou fã desse menino, vou tentar proteger ele ao máximo. Se não precisar, eu não vou… No final, se precisar…”. Saud completa que “se não precisar entregar o Ciro é o melhor”.
Aras, no parecer enviado ao STF, conclui:
“Trata-se, portanto, de suspeita fundada, e não mera elucubração, a reforçar o intuito dos ex-colaboradores de ludibriar o MPF e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa ao pacto de confiança mútua que fizeram ao assinar os respectivos acordos de colaboração premiada.”
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