Aras defende participação sindical em demissões coletivas
Augusto Aras defendeu hoje, no STF, a participação sindical em demissões coletivas por empresas. O tribunal julga hoje ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.
Augusto Aras defendeu hoje, no STF, a participação sindical em demissões coletivas por empresas. O tribunal julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.
“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”
Segundo Aras, ao mesmo tempo em que o “Estado não pode impedir empresas de demitir”, essas companhias têm a obrigação de propor negociação prévia em casos de demissão em massa.
“A empresa tem o direito de fazer a demissão em massa e não esperar por chancela do sindicato, mas deve fazer negociação prévia, adotando, por exemplo, plano de demissão.”
Ao terminar sua sustentação oral no julgamento, Aras sugeriu a seguinte tese:
“É necessária a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição e da convenção 158 da OIT.”
Assista ao julgamento clicando aqui.
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