Após intervenção do Novo, TCU endurece regras sobre “emendas Pix”
A bancada do partido Novo, por meio da líder Adriana Ventura (Novo-SP), conseguiu alterar as regras de fiscalização e transparência das transferências especiais (emendas Pix) no Tribunal de Contas da União (TCU). As mudanças foram aprovadas em sessão plenária do TCU em 17 de janeiro e estão registradas na Instrução Normativa (IN) nº 93...
A bancada do partido Novo, por meio da líder Adriana Ventura (Novo-SP), conseguiu alterar as regras de fiscalização e transparência das transferências especiais (emendas Pix) no Tribunal de Contas da União (TCU). As mudanças foram aprovadas em sessão plenária do TCU em 17 de janeiro e estão registradas na Instrução Normativa (IN) nº 93.
A decisão do TCU sobre as emendas Pix foi motivada, em especial, pela atuação do partido na Comissão Mista de Orçamento (CMO), com a realização de audiências públicas sobre o assunto, e também pela aprovação de um requerimento na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) com o objetivo de que o TCU garantisse que a execução desses recursos ocorresse da maneira mais transparente possível.
“O repasse das emendas por meio das transferências especiais como estava sendo feito, sem qualquer tipo de fiscalização, poderia gerar problemas graves, como a falta de controle sobre a destinação dos recursos, a ocorrência de desvios e irregularidades e ainda a dificuldade de avaliar a efetividade das políticas públicas. As mudanças aprovadas pelo TCU representam um grande avanço na transparência na gestão destes recursos”, declarou a líder do Novo, deputada Adriana Ventura.
Como será essa mudança nas emendas pix?
A partir de agora, esse tipo de repasse a estados e municípios por meio de emenda parlamentar deverá obrigatoriamente ter um relatório de gestão eletrônico preenchido na plataforma oficial pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados.
Esse relatório deverá ser inserido na plataforma até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. Antes, já era possível incluir as informações na plataforma, mas não era obrigatório.
Os poderes executivos municipais e estaduais também terão prazo a cumprir. Serão 60 dias para inserir documentos e informações sobre a execução dos recursos, como: a descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas; a estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto; a classificação orçamentária da despesa; além da previsão de prazo para conclusão do objeto.
E como ficará agora?
Com a medida, o TCU poderá verificar se os entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Cabe ao órgão criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos.
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