Após desconto bilionário, juiz suspende ação que contesta acordo da J&F
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva suspendeu a ação dois dias após o Conselho Institucional do MPF decidir anular o desconto de 6,8 bilhões de reais resgatado por ele
Após ressuscitar um desconto bilionário na multa da J&F com o Ministério Público Federal, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu uma ação que contesta o acordo de leniência de 10,3 bilhões de reais firmado pelo grupo dos irmãos Joesley (foto) e Wesley Batista em 2017, registrou O Globo.
A decisão, que suspendeu a ação pelo período de um ano, foi proferida na sexta-feira, 11, dois dias após o Conselho Institucional do MPF decidir, por unanimidade, anular o desconto de 6,8 bilhões de reais resgatado pelo juiz.
Ao pedir a suspensão da ação, a J&F alegou que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, vem conduzindo as negociações para a repactuação das condições dos acordos de leniência com as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato.
O magistrado é relator de uma ação que pede a suspensão dos pagamentos das multas, alegando que os acordos teriam sido feitos sob “absoluta coação”.
Por que a J&F pediu a suspensão da ação?
Ao jornal, a empresa dos irmãos Batista afirmou ter pedido a suspensão da ação em “respeito ao princípio da boa-fé, devido à recente abertura de mesa conciliatória com as autoridades para correção da multa, no âmbito de outra ação, em curso no Supremo Tribunal Federal”.
“A suspensão é medida de cautela para evitar o desperdício de tempo do Judiciário ou a prolação de decisões sem eficácia”, acrescentou.
MPF anula desconto bilionário concedido à J&F
O Conselho Institucional do MPF decidiu, por unanimidade, anular o desconto de 6,8 bilhões de reais concedido à J&F no acordo de leniência firmado pela empresa.
O benefício havia sido concedido pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo e cancelado pelo próprio Ministério Público antes de ser ressuscitado pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva.
Em setembro de 2023, o desconto havia sido suspenso de forma liminar, e agora, com a decisão final, ele foi anulado em caráter definitivo. Segundo o Conselho, o procurador original do caso, Carlos Henrique Martins Lima, é quem deve conduzir as negociações do acordo de leniência, e não a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que tinha autorizado a redução.
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