Foro privilegiado: após 6 anos, STF pode voltar a flexibilizar regras

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Após 6 anos, STF pode voltar a flexibilizar regras para o foro privilegiado

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.03.2024 07:57 comentários
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Após 6 anos, STF pode voltar a flexibilizar regras para o foro privilegiado

Em maio 2018, o STF entendeu que deputados e senadores só podem responder a processos relacionados ao mandato

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.03.2024 07:57 comentários 0
Após 6 anos, STF pode voltar a flexibilizar regras para o foro privilegiado
Reprodução/TV Justiça
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta sexta-feira, 29, um habeas corpus sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes que pode alterar, mais uma vez, o entendimento do tribunal sobre o foro privilegiado.

Em maio 2018, o STF firmou entendimento de que deputados e senadores só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.

Naquele ano, o STF também estabeleceu como jurisprudência que as investigações seguem no Supremo apenas enquanto durar o mandato parlamentar. Ou seja, se o parlamentar deixa de ser deputado ou senador o caso é imediatamente remetido para a primeira instância.

Esse entendimento pode sofrer uma nova mudança. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu para que seja enviada ao STF uma ação em que ele responde na Justiça Federal por crime de rachadinha em 2013, quando ele ainda deputado federal. Ele é acusado de ter ordenado seus funcionários a devolverem 5% dos seus salários para o PSC, seu antigo partido.

Para o parlamentar, ele deveria responder no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, apesar de ter sido vice-governador do Pará entre 2015 e 2018, período em que o seu foro era o estadual, não o federal.

“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, defendeu o ministro Gilmar Mendes sobre esse caso.

A mudança de entendimento do STF pode ter impacto em outros casos em curso no STF como os atos de 8 de janeiro e o assassinato da vereadora Marielle Franco. Caso fosse adotado o entendimento originário, a operação sobre o caso Marielle deveria tramitar na instância estadual, não na federal, já que os crimes contra a vereadora ocorreram em 2018 – quando o deputado federal Chiquinho Brazão ainda era um político local.

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