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“Anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal”

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1 minuto de leitura 28.08.2019 06:16 comentários
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“Anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal”

O réu delator continua sendo um réu. Esse foi o critério usado por Sergio Moro - e é o que está na lei. Como diz Merval Pereira, a decisão do STF de anular o processo de Aldemir Bendine pode gerar nulidades em todos os processos envolvendo delatores...

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“Anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal”
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O réu delator continua sendo um réu.

Esse foi o critério usado por Sergio Moro – e é o que está na lei.

Como diz Merval Pereira, a decisão do STF de anular o processo de Aldemir Bendine pode gerar nulidades em todos os processos envolvendo delatores:

“Os julgamentos presididos pelo então juiz Sergio Moro seguiram certamente o critério único, pois ele considera que ‘o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado’.

Se acolhesse a pretensão de Bendine e de outros réus em outros julgamentos, Moro correria o risco de a defesa do colaborador também alegar nulidade. Parece absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal.”

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