André Marsiglia, na Crusoé: “Aos amigos, a lei”
Em artigo na Crusoé, o advogado André Marsiglia Santos cita o caso do anestesista Giovanni Quintella (foto) – preso em flagrante por estuprar uma mulher grávida – para comentar a nossa legislação falha, “costurada de acordo com o gosto do freguês”...
Em artigo na Crusoé, o advogado André Marsiglia Santos cita o caso do anestesista Giovanni Quintella (foto) – preso em flagrante por estuprar uma mulher grávida – para comentar a nossa legislação falha, “costurada de acordo com o gosto do freguês”.
“Ocorre que a Lei 9296/96 traz expressamente em seu artigo 8-A, § 4° que a captação de som e vídeo, se não for feita mediante prévio conhecimento de autoridades, poderá ser utilizada como prova apenas em matéria de defesa. Ou seja, os advogados do anestesista terão um prato cheio para tornar imprestável para o processo uma prova irrefutável como essa, ou restará ao juiz aceitar o vídeo por meio de uma daquelas interpretações malabaristas que, embora salvem a dignidade do direito, acabam por legitimar o ativismo do judiciário e a subjetividade de suas decisões.”
E mais um trecho:
“O parágrafo 4° é uma “pérola” incrustada no artigo 8-A da lei por obra de uma rocambolesca modificação do legislativo nos termos originais do Pacote Anticrime de 2019, e provavelmente foi pensado para conter a imprensa ou desafetos que pudessem flagrar poderosos em ação criminosa com a captação do som e vídeo de negociatas.”
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