Ameaça de bomba no Rodoanel: motorista admite ter montado farsa
Dener dos Santos deixou uma carreta atravessada no Rodoanel Mário Covas em 12 de novembro, alegando ter sido vítima de assalto
Dener Laurito dos Santos, motorista da carreta que ficou atravessada no Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, devido a uma suposta ameaça de bomba, admitiu na quarta-feira, 19, ter montado a farsa.
O caso ocorreu em 12 de novembro.
Em depoimento, ele confessou ter elaborado o explosivo falso na noite anterior, com materiais que tinha na cabine.
A falsa bomba encontrada na cabine da carreta foi feita com fio de fone, fita crepe, papel-alumínio, água e tubo de gás.
O motorista contou à polícia ter arremessado a pedra que quebrou o para-brisa do caminhão e ter ligado a um conhecido para comunicar o falso roubo.
Com o caminhão parado, Dener dos Santos amarrou as próprias mãos para simular que foi rendido por criminosos.
Ele também alegou que ter desmaiado por conta do estresse e ter retomado a consciência quando outros motoristas entraram na cabine.
Além de negar o uso de drogas ou de medicamentos controlados, Dener afirmou ter agido sozinho.
Segundo o delegado da Dise de Taboão da Serra, Marcio Fruet, os investigadores conseguiram comprovar de forma técnica que o crime era falso.
“Conseguimos confirmar que esse crime não ocorreu e muito menos daquela forma que o autor nos declarou. Os policiais trabalharam de forma muito técnica, fazendo o confronto das imagens da localização do caminhão, verificação dos outros veículos e tudo confirmou que ele estava mentindo. Quando ele foi prestar declarações, ainda tentou prosseguir na mentira, mas tudo foi esclarecido.”
Falsa comunicação de crime
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirmou que “o homem foi indiciado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, após confessar em depoimento que ele próprio produziu o simulacro de bomba”.
“As investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado”, acrescentou.
A pena para falsa comunicação de crime é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
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Comentários (2)
Marcia Elizabeth Brunetti
20.11.2025 10:05E por que ele fez isso?
GIL FERREIRA FERNANDEZ
20.11.2025 09:44E quanto aos danos das pessoas que foram impedidas por horas em trafegar nessa estrada?