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AGU diz que segurança de presídios deve ser feita por servidores efetivos

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2 minutos de leitura 10.03.2024 14:00 comentários
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AGU diz que segurança de presídios deve ser feita por servidores efetivos

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a segurança de presídios é uma tarefa intransferível do Estado e deve ser desempenhada exclusivamente por policiais penais aprovados em concurso público. No entanto, serviços como limpeza, informática, copeiragem e recepção podem ser delegados a agentes privados. A manifestação ocorreu...

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AGU diz que segurança de presídios deve ser feita por servidores efetivos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a segurança de presídios é uma tarefa intransferível do Estado e deve ser desempenhada exclusivamente por policiais penais aprovados em concurso público.

No entanto, serviços como limpeza, informática, copeiragem e recepção podem ser delegados a agentes privados. A manifestação ocorreu em resposta a uma ação proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil.

A ação questiona lei estadual do Paraná

A ação da Associação dos Policiais Penais do Brasil se refere a um dispositivo de uma lei estadual do Paraná que, no entendimento da associação, abre margem para “um inconstitucional exercício do poder de polícia por agentes particulares empregados por organizações privadas” que celebram parcerias com o poder público para atuarem nos presídios do estado.

A associação alega que o estado tem três mil pessoas empregadas nos presídios como “monitores de ressocialização criminal”, desempenhando atividades idênticas aos policiais penais.

AGU defende não conhecimento e improcedência da ação

Contudo, a AGU defende o não conhecimento e a improcedência da ação, alegando que a legislação prevê “a impossibilidade de delegação do poder de polícia”. Segundo a Advocacia Geral, “a restrição não significa que toda e qualquer atividade efetuada dentro de estabelecimentos penais deva ser necessariamente realizada por policiais penais”. A ação ainda não tem data para ser julgada pelo STF e está sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

A delegação de algumas tarefas em presídios a agentes privados poderia contribuir para a otimização da gestão dessas instituições. No entanto, a questão é controversa e gera debate tanto em termos jurídicos quanto no que diz respeito à ética e aos direitos humanos.

Mais detalhes sobre este caso e sobre outros assuntos relacionados à segurança pública podem ser acompanhados nos canais correspondentes do EXTRA.

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