AGU defende revogação de decretos que proibiram lives de cultos evangélicos
A Advocacia-Geral da União manifestou-se no Supremo pela anulação de decretos estaduais e municipais que proibiram a realização de cultos evangélicos para transmissão pela internet...
A Advocacia-Geral da União manifestou-se no Supremo pela anulação de decretos estaduais e municipais que proibiram a realização de cultos evangélicos para transmissão pela internet.
Parte das igrejas tem realizado as cerimônias com os templos vazios, para evitar o contágio pela Covid, mas com pregações e louvores exibidos ao vivo no YouTube para seus fiéis.
Na ação, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos apontou que líderes religiosos têm sido “embaraçados” por autoridades durante as lives, mesmo quando não há público presente.
Apontou violação à liberdade religiosa com medidas desproporcionais de combate à pandemia, principalmente porque as restrições foram impostas sem limite de tempo e espaço.
Citou, como exemplos, decretos nas cidades de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Rio Brilhante (MS), Armação dos Búzios (RJ), Bebedouro e Cajamar (SP).
Parte desses decretos foi revogada, mas a AGU disse que eles são inconstitucionais.
“A implementação de qualquer medida restritiva, no contexto do combate à atual pandemia, depende de lastro técnico idôneo, deve ser espacial e temporalmente limitada e, além disso, deve preservar a dignidade, os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas”, afirmou no parecer o advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
“A restrição total de atividades religiosas, inclusive de transmissões virtuais e sem aglomeração de pessoas, nos moldes impugnados na petição inicial, não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com desprezo de alternativas menos gravosas. Essa circunstância torna-se ainda mais evidente quando se trata de medidas sem delimitação temporal”, afirmou em outro trecho.
O relator da ação é Kassio Marques. Ele pode suspender os decretos que ainda restam com uma liminar ou levar a decisão para o plenário do STF.
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