Ainda dá tempo de o STF liberar candidaturas avulsas em 2020
Os advogados Rodrigo Mezzomo e Modesto Carvalhosa pediram ao ministro Luís Roberto Barroso para levar ao plenário do STF um pedido de liberação das candidaturas avulsas, sem necessidade de filiação partidária, para a disputa municipal de 2020...
Os advogados Rodrigo Mezzomo e Modesto Carvalhosa pediram ao ministro Luís Roberto Barroso para levar ao plenário do STF um pedido de liberação das candidaturas avulsas, sem necessidade de filiação partidária, para a disputa municipal de 2020.
O pedido foi apresentado em 2016, quando Mezzomo teve negado um pedido para se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro. Em 2017, foi dada repercussão geral à ação, para que a decisão seja aplicada a outros casos.
Mezzomo diz que, apesar de a Constituição elencar como condição de elegibilidade a filiação partidária, o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, não exige e determina que as leis podem impor restrições somente de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação.
“Não cabe aos partidos políticos filtrar candidatos, pois isso implica em intolerável tolhimento da soberania popular. O povo tem direito ao sufrágio, o que implica em poder votar em quaisquer candidatos que se apresentem não mediados pelos partidos”, diz a ação.
Uma eventual decisão do STF favorável às candidaturas avulsas deve ser proferida até outubro para poder valer nas eleições do ano que vem.
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