A transição do juiz de garantias
Dias Toffoli já estabeleceu duas regras para a transição para quando o juiz de garantias for entrar em vigor nos próximos seis meses. A medida tenta evitar tumulto para a destruição dos processos. A principal questão é que o instituto não vai retroagir para todos os processos...
Dias Toffoli já estabeleceu duas regras para a transição da criação do juiz de garantias, daqui a seis meses.
As medidas, na avaliação do presidente do STF, tentarão evitar tumulto para a destruição dos processos. A principal questão é que o instituto não vai retroagir, portanto não terá efeito para todos processos que estão em andamento.
As ações penais que já estiverem tramitando na Justiça vão seguir com o magistrado que já era responsável por elas.
Nas investigações em curso, o juiz de garantias passa a ser automaticamente o magistrado que estiver responsável pela processo. Na sequência, se recebida denúncia ou queixa, a ação penal aberta passa para o juiz de instrução ou em julgamento.
Com isso, evita-se a necessidade de redistribuição de inúmeras investigações já em curso no país.
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