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A reeleição de Alcolumbre e Maia tem nome: golpe branco

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.12.2020 11:39 comentários
Brasil

A reeleição de Alcolumbre e Maia tem nome: golpe branco

Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia vão dar um golpe branco sob os auspícios dos seus pares e, ao que tudo indica, do Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2021, na abertura do ano legislativo, aliados seus proporão que eles sejam reeleitos para a presidência do Senado e da Câmara, respectivamente. O Congresso Nacional vai rasgar a Constituição Federal e deverá contar com a cumplicidade prévia da instância máxima do Judiciário responsável por defender o cumprimento da Carta Magna...

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.12.2020 11:39 comentários 0
A reeleição de Alcolumbre e Maia tem nome: golpe branco
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia vão dar um golpe branco sob os auspícios dos seus pares e, ao que tudo indica, do Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2021, na abertura do ano legislativo, aliados seus proporão que eles sejam reeleitos para a presidência do Senado e da Câmara, respectivamente. O Congresso Nacional vai rasgar a Constituição Federal e deverá contar com a cumplicidade prévia da instância máxima do Judiciário responsável por defender o cumprimento da Carta Magna.

O teatro já foi preparado, como conta a jornalista Rosângela Bittar:  “Aberta a sessão legislativa de 2021, em fevereiro, uma voz levantará uma ‘questão de ordem’. Pedirá que se inicie o processo de eleição dos membros da Mesa, facultada a reeleição dos atuais titulares.

Estarão cumprindo um rito traçado a partir de decisão do STF. Em julgamento virtual, que se inicia nesta sexta-feira, e deve seguir até o dia 11, o Supremo reconhecerá, segundo informações preliminares, que esta é uma questão interna do Congresso e cabe a ele decidir.”

Se ainda havia um resquício de vergonha em Brasília, ele foi cancelado. A Constituição não deixa margem a interpretações ao proibir a reeleição seguida dos presidentes das duas Casas do Congresso:

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

A mascarada de Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia e seus asseclas será dizer que, se o presidente da República pode ser reeleito por duas vezes seguidas, os presidentes do Legislativo também podem fazê-lo, por isonomia — o que hipoteticamente abre caminho para que o mesmo ocorra até mesmo no Supremo Tribunal Federal. A mascarada poderá ser lavada em seguida com a aprovação de uma emenda constitucional que evite contestações no Judiciário. Como dois erros não fazem um acerto, com a possibilidade de reeleição na mesma legislatura, ocorrerá no Legislativo o que acontece no Executivo: a partir de determinado momento, o eleito trabalhará exclusivamente para voltar a ser ungido. É um golpe branco e caro.

O argumento falacioso de Davi Alcolumbre, que faz jogo duplo, e Rodrigo Maia é o de que é preciso evitar que as presidências de ambas as Casas caiam nas mãos de parlamentares ligados ao Palácio do Planalto, o que poderá resultar num desequilíbrio dos poderes. Só que rasgar a Constituição em nome de circunstâncias equivale a jogar no lixo todo o arcabouço jurídico do país. As regras do jogo não podem ser mudadas a depender dos jogadores que estão em campo. Fazer política é o exato contrário da subversão das normas. Trata-se de convencer, pressionar e buscar consensos dentro do que é estabelecido, por mais difícil que seja — e se isso for impossível, paciência, o país que arque com as suas escolhas e, da próxima vez, faça outras nas urnas. Além do mais, imaginar que um Davi Alcolumbre e um Rodrigo Maia, especializados em votações na calada de noite, sejam fiadores da democracia é francamente risível.

Para escapar ao seu dever de deter o golpe branco, o Supremo Tribunal Federal deverá usar no julgamento da próxima sexta-feira, provocado por uma ação do PTB contra a reeleição, a justificativa de que é preciso dar um basta nas interferências do Judiciário no Legislativo. Que a eventual reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara é questão interna corpores. O presidente do STF, Luiz Fux, pode ter dado a deixa. Numa videoconferência em meados de novembro, ele disse:  “O Supremo Tribunal Federal não age de ofício. Só age provocadamente. A judicialização da política é a provocação da política para que o Judiciário decida questões que partidos políticos não resolvem na arena própria. O Poder Legislativo coloca no colo no Supremo a solução de várias questões que dizem respeito ao Parlamento, porque muitas vezes o Parlamento não quer pagar o preço social de uma deliberação”. Fux acrescentou que o Congresso tem de “resolver os seus próprios problemas” e que o STF deveria começar a “decidir não decidir”.

É outra falácia no caso da reeleição dos presidentes de ambas as casas do Legislativo: a judicialização da política deve ser evitada quando se trata de intervir na aprovação de leis pelo Legislativo ou na usurpação de competências do Congresso pelo Judiciário, como no caso da tipificação, por analogia, de homofobia como crime de racismo. A homofobia deve ser crime, não há dúvida, mas a analogia feita pelos ministros do Supremo é aberração jurídica e não lhes caberia a mudar a legislação, para o bem ou para o mal. É preciso dizer ainda que a omissão do STF em relação à possibilidade de reeleição de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia é, na verdade, intromissão política — boa parte dos ministros vê com simpatia a ideia de manter ambos onde estão, a pretexto de evitar que o Centrão mui amigo de Jair Bolsonaro tome as rédeas de Senado e Congresso. Eles vão colocar as circunstâncias acima da Constituição que deveriam defender, e isso está profundamente errado.

Atualização: esqueça-se o argumento do interna corpores. Os ministros que votaram até este momento, noite de 4 de novembro, rasgaram sem esse pudor a Constituição, seguindo o relator Gilmar Mendes, segundo o qual a letra constitucional pode ser ignorada e substituída pelo seu exato contrário.

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