A questão de Moro sobre Jorge Messias e o aborto
"Como alguém que se diz contra o aborto, pode ser a favor de sua realização, por assistolia fetal", indagou o senador
O senador Sergio Moro (União-PR) questionou nesta terça-feira, 25, como Jorge Messias, indicado por Lula para o STF, pode se dizer contra o aborto e, ao mesmo tempo, proferir um parecer favorável à sua realização por assistolia fetal, como fez a Advocacia-Geral da União em uma ação proposta pelo PSOL em 2024.
“Ou se é a favor da vida ou se é a favor da morte.
Nada pessoal contra o AGU Jorge Messias, mas como alguém que se diz contra o aborto, pode ser a favor de sua realização, por assistolia fetal, um procedimento cruel, em gravidez avançada, quando a vida do feto já se tornou viável fora do útero da mãe?
Sim, a AGU de Lula foi a favor do aborto tardio em ação proposta pelo PSOL (ADPF1141). Bastava ser contra. Há alternativas ao aborto legal em gravidez avançada.”
Jorge Messias, AGU e o aborto
Embora o evangélico Jorge Messias diga publicamente ser contra o aborto, a AGU, órgão pelo qual é responsável, emitiu, em 2024, um parecer dizendo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) praticou abuso de poder ao proibir o procedimento de assistolia fetal.
A resolução restringia a interrupção da gestação após 22 semanas mesmo em casos de estupro.
“A Resolução CFM n° 2.378/2024 não se limita a dispor sobre a maneira eticamente mais correta de o médico realizar o aborto previsto no inciso II do art. 128 do Código Penal, mas estabelece nova ponderação de valores, diversa daquela prevista em lei, suprimindo o direito de escolha da mulher (garantido por lei) quando a gestação ultrapassar 22 (vinte e duas) semanas. Ausência de indicação de alternativa médica substitutiva que viabilize o aborto. Violação ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, inciso II; e 37, caput). Segundo o Ministério da Saúde, a indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados. A Resolução CFM n° 2.378/2024 viola o inciso III do art. 5° e os arts. 6. 196 e 227 da Constituição. Manifestação pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência do pedido.”
A decisão sobre a resolução do CFM ficou sobre responsabilidade do STF.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender o documento do conselho.
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Comentários (4)
Fabio B
25.11.2025 17:50Ele não é a favor de nada, é a favor do que o Lula e o PT quiserem.
Luis Eduardo Rezende Caracik
25.11.2025 15:06Se entendi bem, embora o Dr. Messias tenha suas convicções pessoais a respeito do aborto, tratou, no caso, de defender, corretamente, o que a lei prevê. Deixou suas convicções de lado e fez valer a lei. o CFM não é órgão legislador. E moro sabe muito bem disso, ou deveria saber.
Emerson H de Vasconcelos
25.11.2025 11:41Daqui a pouco, " esqueçam o que eu escrevi" vai se tornar um mantra, para esconder incoerências. Decisões, tipo....aquela , biruta louca que roda....roda.
Ita
25.11.2025 10:24Às vezes é só prestar atenção para se ver as posições incoerentes ou oportunistas dos políticos e é interessante serem lembradas, mesmo pelos políticos.