A questão de Moro sobre Jorge Messias e o aborto

04.02.2026

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A questão de Moro sobre Jorge Messias e o aborto

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.11.2025 10:13 comentários
Brasil

A questão de Moro sobre Jorge Messias e o aborto

"Como alguém que se diz contra o aborto, pode ser a favor de sua realização, por assistolia fetal", indagou o senador

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3 minutos de leitura 25.11.2025 10:13 comentários 4
A questão de Moro sobre Jorge Messias e o aborto
Foto: Renato Menezes/AscomAGU

O senador Sergio Moro (União-PR) questionou nesta terça-feira, 25, como Jorge Messias, indicado por Lula para o STF, pode se dizer contra o aborto e, ao mesmo tempo, proferir um parecer favorável à sua realização por assistolia fetal, como fez a Advocacia-Geral da União em uma ação proposta pelo PSOL em 2024.

“Ou se é a favor da vida ou se é a favor da morte.

Nada pessoal contra o AGU Jorge Messias, mas como alguém que se diz contra o aborto, pode ser a favor de sua realização, por assistolia fetal, um procedimento cruel, em gravidez avançada, quando a vida do feto já se tornou viável fora do útero da mãe?

Sim, a AGU de Lula foi a favor do aborto tardio em ação proposta pelo PSOL (ADPF1141). Bastava ser contra. Há alternativas ao aborto legal em gravidez avançada.”

Jorge Messias, AGU e o aborto

Embora o evangélico Jorge Messias diga publicamente ser contra o aborto, a AGU, órgão pelo qual é responsável, emitiu, em 2024, um parecer dizendo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) praticou abuso de poder ao proibir o procedimento de assistolia fetal.

A resolução restringia a interrupção da gestação após 22 semanas mesmo em casos de estupro.

“A Resolução CFM n° 2.378/2024 não se limita a dispor sobre a maneira eticamente mais correta de o médico realizar o aborto previsto no inciso II do art. 128 do Código Penal, mas estabelece nova ponderação de valores, diversa daquela prevista em lei, suprimindo o direito de escolha da mulher (garantido por lei) quando a gestação ultrapassar 22 (vinte e duas) semanas. Ausência de indicação de alternativa médica substitutiva que viabilize o aborto. Violação ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, inciso II; e 37, caput). Segundo o Ministério da Saúde, a indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados. A Resolução CFM n° 2.378/2024 viola o inciso III do art. 5° e os arts. 6. 196 e 227 da Constituição. Manifestação pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência do pedido.”

A decisão sobre a resolução do CFM ficou sobre responsabilidade do STF.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender o documento do conselho.

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Comentários (4)

Fabio B

25.11.2025 17:50

Ele não é a favor de nada, é a favor do que o Lula e o PT quiserem.


Luis Eduardo Rezende Caracik

25.11.2025 15:06

Se entendi bem, embora o Dr. Messias tenha suas convicções pessoais a respeito do aborto, tratou, no caso, de defender, corretamente, o que a lei prevê. Deixou suas convicções de lado e fez valer a lei. o CFM não é órgão legislador. E moro sabe muito bem disso, ou deveria saber.


Emerson H de Vasconcelos

25.11.2025 11:41

Daqui a pouco, " esqueçam o que eu escrevi" vai se tornar um mantra, para esconder incoerências. Decisões, tipo....aquela , biruta louca que roda....roda.


Ita

25.11.2025 10:24

Às vezes é só prestar atenção para se ver as posições incoerentes ou oportunistas dos políticos e é interessante serem lembradas, mesmo pelos políticos.


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