6 x 0 – Maioria do STF admite vacinação compulsória
Com o voto de Rosa Weber, formou-se maioria de 6 votos no STF a favor da constitucionalidade da lei federal que permite a vacinação compulsória contra a Covid-19 no país, por meio de medidas indiretas, como a proibição de pessoa não vacinada frequentar determinados lugares...
Com o voto de Rosa Weber, formou-se maioria de 6 votos no STF a favor da constitucionalidade da lei federal que permite a vacinação compulsória contra a Covid-19 no país, por meio de medidas indiretas, como a proibição de pessoa não vacinada frequentar determinados lugares.
“Pode o Estado adotar medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização, e onerar a inércia, como a restrição de acesso a determinados locais, o impedimento à realização de determinadas atividades, a suspensão de benefícios conferidos pelo Estado, a proibição de comportamentos que coloquem em risco outras pessoas, ou a imposição de sanções pecuniárias”, afirmou a ministra.
Até o momento, 5 ministros votaram para autorizar que estados e municípios também adotem essa medidas: Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Kassio Marques divergiu em parte nesse ponto: disse que estados podem impor a imunização, desde que consultem o Ministério da Saúde previamente.
Todos os 6 ministros que votaram até o momento negaram, em outra ação, um pedido de pais veganos para deixar de vacinar o filho, em razão de convicções filosóficas.
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