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4 x 1 – Alexandre de Moraes vota para validar federações partidárias

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 09.02.2022 16:07 comentários
Brasil

4 x 1 – Alexandre de Moraes vota para validar federações partidárias

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias. O ministro também votou para que a data final de registro das federações seja até 31 de maio...

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Gabriela Coelho
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4 x 1 – Alexandre de Moraes vota para validar federações partidárias
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias. O ministro também votou para que a data final de registro das federações seja até 31 de maio. 

“Qualquer alteração futura que suprima o prazo de quatro anos será uma inconstitucionalidade. Aí, sim, transformará a federação em meras coligações. A mais importante diferença é essa união duradoura”, disse Moraes.

Segundo Moraes, o projeto de lei das federações partidárias quando apresentado e aprovado não foi, “como alguns tentam argumentar, como uma burla a vedação as coligações, porque nem existia a vedação às coligações, e era uma tentativa de melhorar nosso sistema político-eleitoral”. 

“A ideia era substituir uma jabuticaba, realmente algo que só existia no brasil, que e as coligações proporcionais, por algo que existe em outros países, com algumas diferenças, Uruguai, Portugal e Alemanha… a possiblidade de acordos mais duradouros”, afirmou.

Mais cedo, o relator, ministro Luís Roberto Barroso e André Mendonça, do STF, votaram para validar as federações partidárias e para que o registro seja até 31 de maio.

ministro Gilmar Mendes também votou para validar, mas divergiu para que a data final para registro seja até 5 de agosto.

Nunes Marques votou para invalidar a criação da junção dos partidos.

plenário da Corte julga hoje a validade das federações partidáriasPela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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