2º pagamento do abono salarial em 2026: quando libera, quem recebe e como consultar

28.02.2026

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2º pagamento do abono salarial em 2026: quando libera, quem recebe e como consultar

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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 27.02.2026 11:14 comentários
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2º pagamento do abono salarial em 2026: quando libera, quem recebe e como consultar

Calendário em dia evita susto no crédito

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2º pagamento do abono salarial em 2026: quando libera, quem recebe e como consultar
Segundo pagamento do abono salarial está próximo

O pagamento do abono salarial segue um calendário mensal e muita gente se confunde porque ele não “cai igual” para todo mundo.

O segundo pagamento já está confirmado para março e é justamente aqui que aparecem as dúvidas clássicas: qual grupo entra agora, como funciona a ordem por nascimento e o que pode impedir o crédito mesmo quando a pessoa tem direito.

Quando sai o PIS/PASEP 2026 e quem entra no segundo pagamento?

O segundo pagamento corresponde ao grupo seguinte do calendário escalonado, que libera o benefício mês a mês conforme o mês de nascimento no caso do PIS. Na prática, isso significa que você precisa olhar primeiro para a sua data de nascimento e só depois para o mês de liberação.

Outro ponto que confunde é o ajuste de dia útil: quando a data prevista coincide com fim de semana ou feriado, o depósito é empurrado para o próximo dia útil. Por isso, o mais seguro é se guiar pelo calendário oficial e não por “boatos de liberação antecipada”.

Todos brasileiros que trabalharam com carteira registrada em 2024 terão direito ao benefício - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Todos brasileiros que trabalharam com carteira registrada em 2024 terão direito ao benefício – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como fica o calendário e qual é a data de pagamento de cada grupo?

Para evitar ruído, o melhor é olhar o calendário completo e localizar seu grupo. A tabela abaixo reúne os principais marcos do cronograma, incluindo o pagamento de março e os próximos meses.

Calendário do abono salarial 2026
Liberação mensal por mês de nascimento • Consulte seu grupo e veja o dia exato do crédito
📅 2026
⏳ Atualizando status…
➡️ Arraste para o lado para ver tudo
Grupo Pagamento Dia Status no ano
Jan 16/02
Fev 16/03
Mar/Abr 15/04
Mai/Jun 15/05
Jul/Ago 15/06
Set/Out 15/07
Nov/Dez 17/08
Nota: em caso de fim de semana ou feriado, o crédito pode ocorrer no próximo dia útil. Guarde o calendário como referência.

Quem tem direito ao abono salarial e o que pode te deixar de fora?

As regras giram em torno de trabalho formal no ano-base e requisitos de cadastro. Em termos simples, costuma receber quem teve vínculo em 2024, está inscrito no programa há pelo menos cinco anos, trabalhou pelo menos trinta dias e teve remuneração média mensal dentro do limite do ano-base, em torno de R$ 2.766. Também é indispensável que o empregador tenha enviado corretamente as informações nos sistemas oficiais.

Quando dá problema, geralmente não é “falta de direito”, e sim dado ausente, divergente ou entregue fora do padrão. Por isso, muita gente que deveria receber só enxerga a liberação depois de regularização de informações.

Como calcular o valor e por que ele não é igual para todo mundo?

O pagamento não é “fixo para todos”: ele segue valor proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro pode chegar ao teto do salário mínimo vigente em 2026, que é R$ 1.621. Quem trabalhou menos meses recebe uma fração correspondente, o que explica por que duas pessoas com “direito ao abono” podem ver valores diferentes.

O melhor jeito de evitar surpresa é consultar antes: assim você confirma se o crédito será integral ou proporcional, e já entende a lógica do cálculo.

Benefício pode ser conferido no app Carteira de Trabalho Digital - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Benefício pode ser conferido no app Carteira de Trabalho Digital – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como consultar o benefício e evitar erro de informação no seu cadastro?

Para confirmar se você tem direito, valor e data do seu grupo, use os canais oficiais: a área de consulta no gov.br e a Central 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. Se houver divergência, vale checar se seus dados foram informados corretamente pelo empregador e, quando necessário, buscar orientação do atendimento competente para correção.

Se você se basear em mensagem de rede social, dá para se enrolar com “calendário falso” e datas inventadas. A referência segura é sempre a consulta oficial e o calendário aprovado para o ano.

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