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2 x 1 – Kassio vota pelo arquivamento de denúncia contra o quadrilhão do PP

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.03.2021 17:40 comentários
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2 x 1 – Kassio vota pelo arquivamento de denúncia contra o quadrilhão do PP

Kassio Marques seguiu Gilmar Mendes e votou hoje pelo arquivamento de denúncia por organização criminosa contra Arthur Lira, Ciro Nogueira, Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte no âmbito da Lava Jato. Segundo a PGR, eles compunham o chamado "quadrilhão do PP"...

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2 x 1 – Kassio vota pelo arquivamento de denúncia contra o quadrilhão do PP
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Kassio Marques seguiu Gilmar Mendes e votou hoje pelo arquivamento de denúncia por organização criminosa contra Arthur Lira, Ciro Nogueira, Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte no âmbito da Lava Jato. Segundo a PGR, eles compunham o chamado “quadrilhão do PP”.

A denúncia foi recebida em 2019 pela Segunda Turma do STF, para tornar os políticos réus na Lava Jato, mas todos recorreram. No julgamento de hoje, o voto de Kassio Marques é decisivo, porque ele substitui na turma Celso de Mello, que votou em 2019 pelo recebimento da denúncia.

Na época, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski votaram pelo arquivamento, mas ficaram vencidos.

Hoje, em seu voto, Kassio disse, como Gilmar Mendes, que várias investigações sobre os parlamentares, por corrupção e lavagem, já foram arquivadas pela PGR.

“Como bem examinou o eminente ministro Gilmar Mendes, praticamente todos os fatos criminosos acima descritos já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados por essa Corte e dessa forma entendeu que o acórdão foi omisso e contraditório ao não proceder análise detalhada da situação de cada uma dessas investigações, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia”, disse.

“Mas sem considerar que essas investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores ou das provas produzidas. A denúncia se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de corroboração”.

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