2 x 0 – Kassio vota contra direito ao esquecimento, mas admite indenização por dano moral
Kassio Marques acompanhou Dias Toffoli e afirmou que não é possível reconhecer a existência, no Brasil, do chamado "direito ao esquecimento", pelo qual pessoas poderiam reivindicar que veículos de comunicação não publiquem fatos constrangedores do passado sobre elas...
Kassio Marques acompanhou Dias Toffoli e afirmou que não é possível reconhecer a existência, no Brasil, do chamado “direito ao esquecimento”, pelo qual pessoas poderiam reivindicar que veículos de comunicação não publiquem fatos constrangedores do passado sobre elas.
“Estou de acordo com o eminente relator, quanto a não haver, ainda, no Brasil, o chamado direito ao esquecimento, enquanto categoria jurídica, individualizada e autônoma”, disse.
No voto, porém, ele admitiu a possibilidade de cobrança de indenizações por dano moral caso o conteúdo publicado afronte a honra e a imagem das pessoas.
“A liberdade de expressão ou informação pode eventualmente ser exercida de forma abusiva e, por isso, pode gerar direito de resposta e o dever de indenizar”, afirmou.
No caso concreto julgado no STF, Kassio deu parcial provimento a um recurso dos irmãos de Aída Cury, violentada e assassinada em 1958, para cobrar indenização da TV Globo, por recontar a história do crime num programa de 2004.
Para a família dela, o caso foi retratado “sem pudor ou ética”. No seu voto, Toffoli, o relator, disse que não houve afronta à imagem e não reconheceu dano moral.
Leia aqui artigo de Mario Sabino sobre o tema.
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