Nunes Marques rejeita pedido de cassação de Brazão Nunes Marques rejeita pedido de cassação de Brazão
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Nunes Marques rejeita pedido de cassação de Brazão

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Deborah Sena
4 minutos de leitura 02.10.2024 21:33 comentários
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Nunes Marques rejeita pedido de cassação de Brazão

Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) foi expulso do União Brasil após ser detido pela Polícia Federal suspeito de envolvimento na morte de Marielle Franco

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Deborah Sena
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Nunes Marques rejeita pedido de cassação de Brazão
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques negou o pedido apresentado pelo União Brasil pela cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ).

O parlamentar foi expulso da legenda em março, após ser detido pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de envolvimento nos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Posição do ministro

Nunes Marques concluiu que não é possível pedir a cassação do mandato com base na saída do político da sigla partidária, já que a expulsão foi uma decisão do próprio partido. Desta forma, não é possível alegar infidelidade partidária, por exemplo. “Assim, percebe-se que a infidelidade partidária, no contexto específico da perda de mandato, é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado”, destacou o ministro.

O magistrado afirmou ainda que, de acordo com as resoluções do TSE, a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária só pode ser pedida quando houver “desfiliação sem justa causa”.

“Nesse sentido, entendo que, apesar da importância dos argumentos trazidos pelo representante, eles não são suficientes para justificar a revisão da jurisprudência desta Corte Superior e, conforme pretendido, a instauração de um processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, afirmou Nunes Marques.

Câmara dos Deputados

Chiquinho Brazão também enfrenta um processo de cassação na Câmara dos Deputados. O parlamentar é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de ser um dos mandantes dos homicídios da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, em março de 2018. Ele responde por crimes de homicídio e organização criminosa.

O que diz o partido

Ao TSE, o União Brasil afirmou que a desfiliação sem justa causa “se equipara” à expulsão com justa causa “para todos os efeitos jurídicos relacionados à perda de mandato”.

“Ora, questiona-se: como o ato consciente de desfiliação pode levar à perda do mandato, distorcendo a proporcionalidade dos quocientes eleitoral e partidário, enquanto o ato consciente de cometer um ilícito (como violar os princípios partidários, constitucionais ou mesmo praticar um crime) não resulta na perda do mandato, mesmo que distorça esses quocientes?”, argumentou o União Brasil.

O partido destacou que a “gravidade das acusações [contra Chiquinho Brazão] atenta não apenas contra os princípios fundamentais da República, mas também contra os valores do União Brasil, partido que se pauta na defesa da democracia e do Estado de Direito”.

A legenda acrescentou que a expulsão de João Francisco Inácio Brazão do União Brasil, motivada por atos que violam gravemente não apenas os princípios éticos e estatutários da legenda, mas também os fundamentos do Estado de Direito, deveria servir como reflexão para uma proposta de mudança jurisprudencial.

Ministério Público Eleitoral

Em manifestação encaminhada no processo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a recusa do pedido apresentado pelo partido.

Segundo Espinosa, o TSE já se pronunciou sobre o tema, estabelecendo jurisprudência que define que a infidelidade partidária, para fins de perda de mandato, só ocorre quando o desligamento é feito por iniciativa do próprio filiado.

Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da presente representação”, disse Espinoza.

E completou: “Além disso, a expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.

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