TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio
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TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio

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Carlos Graieb
3 minutos de leitura 07.08.2024 09:54 comentários
Análise

TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio

O presidente já precisou devolver 568 itens recebidos em mandatos anteriores. Não faz sentido abrir uma exceção agora

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Carlos Graieb
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TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio
Foto: TCU

O TCU deve decidir nesta quarta-feira, 7, o destino de um relógio de 60 mil reais que Lula  recebeu de presente em 2005, em sua primeira passagem pelo governo. Não há dúvida que a única decisão possível é ordenar que ele seja entregue ao acervo da Presidência. 

Ah, mas isso é punição retroativa! A regra sobre o que presidentes podem ou não levar  consigo depois de deixar o cargo só foi estabelecida em 2016! 

Esse argumento é uma falácia. 

O tribunal já requereu a entrega de 568 itens recebidos por Lula em seus mandatos anteriores. Não faz sentido nenhum abrir uma exceção agora.

Fazer Lula entregar à União uma peça valiosa que recebeu como representante do Estado brasileiro não equivale a um castigo. Ele não perderá uma parte de seu patrimônio, pois o objeto nunca foi seu. 

Trata-se também de garantir que, no futuro, o relógio estará no lugar certo, e não no pulso de um desconhecido ou numa loja de penhores no estrangeiro. 

Bolsonaro não é vítima

Advogados e apoiadores de Jair Bolsonaro estarão certos em gritar “falta” se o TCU decidir de maneira diferente. Haverá incoerência e quebra de precedente. 

Ainda assim, não terão o direito de dizer que Bolsonaro é perseguido ou discriminado.  

Ele chegou à presidência em 2018 com uma vantagem em relação a todos os seus antecessores: sabia exatamente o que deveria fazer com os presentes que recebesse na condição de chefe de Estado. Tinha uma questão a menos com que se preocupar. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia estabelecido com clareza absoluta, dois anos antes, que presentes caros como joias – o exemplo das joias apareceu de maneira explícita no julgamento – fazem parte do acervo da Presidência. Não servem para  engordar o patrimônio dos ocupantes momentâneos do Palácio do Planalto. Não podem ser vendidos por aquele que recebeu o presente, nem compor a herança de filhinhos e netinhos. 

Bolsonaro e sua turma decidiram fazer de conta que a regra, em vez de clara, era duvidosa. Que o TCU não havia estabelecido de uma vez por todas a natureza de um item de uso “personalíssimo” (camiseta e gravata: sim; relógio cravejado de diamantes: não). 

João sem braço

Achando que conseguiria sobrepor o seu entendimento ao do órgão de Estado, mandou vender bugigangas caríssimas em bibocas de Miami. Às vésperas de deixar a presidência, ainda tentava arrancar da Receita Federal joias sauditas que haviam entrado de maneira clandestina no Brasil. Um de seus assessores viajou a São Paulo “com urgência, a pedido do senhor Presidente”, para ver se conseguia convencer os fiscais a liberar a muamba.

Bolsonaro está encrencado na Justiça porque decidiu fazer caixa com objetos que pertencem à Presidência da República. Está encrencado porque deu uma de joão sem braço diante de uma regra que lhe dizia como agir no exercício do cargo.

Seja qual for o desfecho do julgamento desta quarta, fazer Bolsonaro de vítima não cola. Se ele foi vítima de alguma coisa, foi da cobiça.

Leia também:

Bolsonaro tenta se limpar na sujeira de Lula

O argumento de Bolsonaro sobre as joias sauditas não pára de pé

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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