Moraes reclama de críticos de ativismo, mas faz pirueta por “audiência de conciliação”
Ministro simplesmente não quis que governo Lula arcasse inteiramente com derrota
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou audiência de conciliação entre governo Lula e Congresso no caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) citando o artigo 2º da Constituição Federal, que diz apenas:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Moraes mencionou as palavras “INDEPENDÊNCIA” e “HARMONIA” em maiúsculas e, ao seu estilo de Direito criativo, meteu um “portanto” no texto para concluir que é “necessário na presente hipótese a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”.
Poder Moderador?
O artigo 2º da CF, no entanto, não prevê ao STF uma atribuição de Poder Moderador (ou terapeuta) para garantir a suposta “HARMONIA” entre outros Poderes em audiência de conciliação, assim como o artigo 142 tampouco prevê atribuição similar às Forças Armadas.
Moraes simplesmente não quis que o governo Lula arcasse inteiramente com a derrota, que o obrigaria a cortar gastos em vez de sair aumentando impostos.
Para ficar de bem com ambas as partes, abriu margem a uma solução intermediária, a ser negociada na sala de audiências do STF.
O Congresso nada perderia com a derrubada da medida legislativa contra o decreto do governo Lula sobre IOF, já que Moraes também derrubou o decreto do governo, expondo seu desvio de finalidade.
O entendimento do STF é que o Executivo pode “manipular alíquotas tão somente de impostos que possuem nítida função extrafiscal”, mas o Ministério da Fazenda “defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal e para equilibrar as contas públicas eivadas por déficits”.
Já no caso do decreto legislativo, Moraes entendeu apenas que esse “mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Poder Executivo no poder regulamentar” não pode incidir sobre “decreto autônomo presidencial”, de modo que “caberia aos Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, como fez o PL”.
Quem ousaria suspeitar de ativismo?
Ou seja: o caminho é outro, mas o efeito seria o mesmo, se Moraes não tirasse da cartola uma audiência de conciliação.
Curiosamente, o ministro recorreu a esse puxadinho da Constituição depois de passar um sermão em todos aqueles que ousam “CONFUNDIR O EXERCÍCIO DA LEGÍTIMA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com um suposto e indefinido ativismo judicial”, recorrendo a “discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma TRÁGICA OMISSÃO ou a GRAVE PREVARIÇÃO [sic]”, ou ainda “UMA INACEITÁVEL COVARDIA INSTITUCIONAL PARA QUE NÃO SE DECIDA E NÃO SE FAÇA PREVALECER O TEXTO CONSTITUCIONAL”.
Mas quem, afinal, e por qual motivo (não é mesmo?), ousaria suspeitar de ativismo, falta de contenção e covardia de uma mente tão iluminada, tão infalível, tão maiúscula, como a de Alexandre de Moraes?
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Comentários (4)
Maria Candida Junqueira Zacharias
04.07.2025 22:09Brilhante observação.
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
04.07.2025 20:26Morais não fez mais do que preservar o Governo de Nova derrota ao determinar uma exdruxula audiência de conciliação. Ainda que os Presidentes da Câmara e do Senado representem judicialmente as suas Casas, na espécie, em razão da matéria, eles não estão autorizados a representar os parlamentares. O voto de cada parlamentar, expresso na derrota questionada, é personalíssimo e, por essa razão, insuscetível de ser disponível aos presidentes da Câmara e do Senado. Não há, nesse caso específico, qualquer delegação legal para concessões em audiência de conciliação. Essa audiência é natimorta.
Joaquim Arino Durán
04.07.2025 18:24Felipe, o inimigo da vitória dos aposentados no processo da Revisão da Vida toda, sinistro Barroso, classificou o julgamento do próprio STF em dez/2022, como erro da maioria!!!!!!
Andre Luis Dos Santos
04.07.2025 14:42Excelente Felipe!