TSE estabelece regras para lives eleitorais em residências oficiais

16.08.2026

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TSE estabelece regras para lives eleitorais em residências oficiais

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2 minutos de leitura 19.10.2023 11:39 comentários
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TSE estabelece regras para lives eleitorais em residências oficiais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, estabelecer novas regras para restringir a realização de transmissões eleitorais ao vivo pela internet (live) a partir de residências oficiais. A medida abrange prefeitos, governadores e o presidente da República...

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TSE estabelece regras para lives eleitorais em residências oficiais
Reprodução/Youtube

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, estabelecer novas regras para restringir a realização de transmissões eleitorais ao vivo pela internet (live) a partir de residências oficiais. A medida abrange prefeitos, governadores e o presidente da República.

A discussão sobre a restrição teve início na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição no ano passado.

Bolsonaro foi acusado de realizar lives eleitoreiras dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. No entanto, o tribunal considerou que não houve gravidade suficiente para configurar o abuso de poder, uma vez que as lives tiveram seu alcance limitado por uma liminar durante a campanha.

Nesta quinta-feira (19), os ministros retornaram ao caso com um consenso formado e o objetivo de estabelecer regras a tempo das eleições municipais do próximo ano. O intuito é evitar problemas desse tipo antes que eles ocorram.

O texto trazido pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, foi referendado por todos os ministros do TSE. De acordo com as regras aprovadas, prefeitos, governadores e o presidente só poderão utilizar a residência oficial para realizar “lives eleitorais” se:

  • O ambiente for neutro, sem símbolos, insígnias, objetos de decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
  • A participação estiver restrita à pessoa detentora do cargo.
  • O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
  • Não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidores da administração pública direta e indireta.
  • Todos os gastos relacionados à live eleitoral, incluindo recursos e serviços de acessibilidade, forem devidamente registrados na prestação de contas.
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