PL de tributação de offshores é protocolado sem JCP
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ, foto) decidiu não incluir mudanças no mecanismo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no projeto de lei (PL) de tributação das empresas offshore...
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ, foto) decidiu não incluir mudanças no mecanismo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no projeto de lei (PL) de tributação das empresas offshore.
Protocolado nesta terça-feira (3), o texto contempla a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e dos fundos de investimentos exclusivos, reduzindo a alíquota proposta pela equipe econômica de 10% para 6%, como forma de abrir caminho para o avanço da medida no Congresso.
O pagamento do estoque dos fundos exclusivos poderá ser feito em até 24 meses, a partir de maio de 2024, com as parcelas corrigidas pela Selic mais 1% ao mês. Já a atualização dos investimentos no exterior para os valores de 31 de dezembro de 2023 será opcional e terá que ser paga até maio de 2024. Nesse caso, o contribuinte pode optar por não atualizar o valor, como ocorre com imóveis, em que o lucro só é obtido no momento da venda. A alíquota posterior irá variar entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo e valor do investimento.
A mudança nas alíquotas deverá resultar em uma arrecadação menor do que a esperada. A taxação dos fundos exclusivos renderia 7 bilhões de reais em 2024. Já a tributação das offshore geraria 3,21 bilhões de reais em 2023 e 13,28 bilhões de reais no próximo ano.
O relator não apresentou em seu parecer as reestimativas orçamentárias devido a essa redução na arrecadação.
Leia aqui a íntegra do PL da tributação de offshores.
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