Mendonça cassa decisão que ordenou retirada de show de Léo Lins

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Mendonça cassa decisão que ordenou retirada de show de Léo Lins

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.09.2023 21:17 comentários
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Mendonça cassa decisão que ordenou retirada de show de Léo Lins

O ministro André Mendonça, do STF, revogou nesta quinta-feira (28) a decisão da Justiça de São Paulo que determinava a remoção de um programa do humorista Léo Lins (foto) de todas as plataformas digitais...

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Mendonça cassa decisão que ordenou retirada de show de Léo Lins
Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do STF, revogou nesta quinta-feira (28) a decisão da Justiça de São Paulo que determinava a remoção de um programa do humorista Léo Lins (foto) de todas as plataformas digitais, informa O Globo.

O show em questão, “Perturbador”, foi disponibilizado no YouTube no final do ano passado e já havia sido visto por mais de 3 milhões de pessoas.

Apesar disso, em sentença datada de maio, a juíza Gina Fonseca Correia proibiu Lins de “realizar, em suas apresentações, quaisquer comentários, bem como de divulgar, transmitir ou distribuir quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável” —na prática, censura prévia.

A decisão também proibia o humorista de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.

Ao analisar o caso, Mendonça suspendeu a decisão da Justiça paulista e “todos os seus efeitos, sem prejuízo da regular continuidade de eventual inquérito policial ou ação penal em curso, decorrente ou conexo ao processo cautelar”. O MP-SP havia denunciado Lins pelos crimes de racismo e discriminação contra pessoas com deficiência.

De acordo com o ministro do STF, a sentença da Justiça de São Paulo caracterizou-se “pela imposição de censura prévia ao reclamante, adotando-se técnica coativa que, inclusive, gera grave insegurança jurídica, além de franca violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Mendonça escreveu ainda que, “embora tenham sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo reclamante, mencionando-se ‘indícios de incitação à violência e franco desrespeito à dignidade de grupos histórico e socialmente minoritários e vulneráveis’”, a decisão não ordenou a exclusão de falas específicas, mediante a indicação concreta do ilícito que teria sido cometido.

O caso chegou ao Supremo através de uma reclamação apresentada pela defesa do comediante em junho. Na ação, o advogado de Lins alegou que a decisão da Justiça paulista violava a liberdade de expressão e contrariava posições adotadas pelo próprio STF.

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