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18 minutos de leitura 28.09.2023 17:39 comentários
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Leia a íntegra do discurso de Gilmar na posse de Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso é empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia no plenário da corte nesta...

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Leia a íntegra do discurso de Gilmar na posse de Barroso
Reprodução - CNN Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso é empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia no plenário da corte nesta quinta-feira (28).

Em nome do Supremo, discursou o ministro Gilmar Mendes (foto), com quem Barroso teve desavenças no passado.

Leia na íntegra o discurso de Gilmar Mendes:

Estou a rememorar as palavras do Eminente Ministro Celso de Mello  acerca do profundo significado contido nas cerimônias de posse na Presidência  do Supremo Tribunal Federal: “mais do que a celebração de um ritual que se  renova desde 28 de fevereiro de 1891 (…)” – dizia nosso sempre Decano – esta  cerimônia expressa “o símbolo da continuidade e da perenidade desta Corte  Suprema, tal como foi ela concebida, em momento de feliz inspiração, pelos  Fundadores da República”. 

Sabe-se bem que é humana, demasiadamente humana, a atitude de  indiferença com aquilo que já é nosso. Naqueles tempos de calmaria e  normalidade, essa continuidade era um dado; meses atrás, era por muitos  considerada uma dúvida. 

Esta Corte suportou, durante um par de anos, as ameaças de um  populismo autoritário desprovido de qualquer decoro democrático. Quem o  confirma são os fatos: as sórdidas ofensas e mentiras disparadas contra os  membros desta Casa, não raro covardemente endereçadas a parentes de cada  um de nós; as inúmeras tentativas de interferência no resultado das últimas  eleições gerais; as conspirações elucubradas para “prender” membros do  Supremo Tribunal Federal; os atos de terrorismo consubstanciados em  explosões – algumas realmente efetuadas (de linhas de transmissão de energia)  outras tentadas (como a do Aeroporto de Brasília por meio de um caminhão-tanque). O 8 de janeiro ocupa o ápice nesse inventário das infâmias golpistas,  a nota conclusiva de um movimento mais amplo e antigo. 

Por tudo isso que se viu e se viveu, a presente cerimônia simboliza  mais que a continuidade de uma linhagem sucessória institucional; ela assume  um colorido novo: Ministro Luís Roberto Barroso, a posse de Vossa Excelência  na Presidência deste Tribunal torna palpável a certeza de que, sim, o Supremo  Tribunal Federal sobreviveu

A alegria não pode ser apenas nossa, membros da Corte; dela  comunga, ou deveria comungar, todo o Judiciário Nacional, que pela  subsistência do seu órgão de cúpula viu também ser conservada a autonomia  funcional desse Poder, garantia tão arduamente conquistada com o advento da  República. É bom lembrar. No Império, o inconformismo da Condessa de Barral  com o resultado de um julgamento que contrariou seus interesses foi o suficiente  para que seu melhor amigo, Dom Pedro II, determinasse a aposentadoria de  quatro Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, em 1863. Mas isso não era  nada diante da desenvoltura com a qual o Conselho de Estado destituía  Desembargadores, quando o órgão político achava de discordar da  fundamentação de uma decisão (ou reputava-a insuficiente). 

Que “a História seja professora da vida”: a preservação do Supremo  Tribunal Federal é também a preservação da autonomia do Poder Judiciário, que  por sua vez é traço essencial do Estado Democrático de Direito, modelo político  abraçado pela Constituição de 1988. 

Era isso que estava em jogo, e que ainda está: a preservação das decisões fundamentais de uma Assembleia Nacional Constituinte legítima e  plural. Ela deu ao País uma Constituição que elevou a dignidade da pessoa  humana à condição de pedra angular. Sua Excelência o Presidente do Tribunal,  Ministro Barroso, é destacado monografista sobre o tema e bem o sabe: nossa  Constituição não se contenta em obrigar o Poder Público a garantir a existência  física do cidadão; há de se propiciar existência digna. 

Por força e obra de ampla participação da sociedade civil organizada,  a Constituição Federal de 1988 contém uma série de disposições que estruturam  políticas públicas exatamente para atingir esse objetivo. Foi um acerto de contas  com nosso passado: a fundação da República brasileira foi manchada por um  pecado original, a ausência de povo. Mas foi também um direcionamento para o  nosso futuro. Levar a sério a dignidade da pessoa humana significa, entre outras  coisas, que o gasto público e os programas de governo devem ter por início,  meio e fim a promoção da inclusão social. 

E como foi bem-sucedida, essa Constituição de 1988, no objetivo de  melhorar o nível de vida de nossa população. Na saúde, foi criado o SUS,  Sistema Único de Saúde. A universalidade e gratuidade exigiu que Municípios,  Estados e União, desenhassem políticas públicas próprias a serem prestadas  em cooperação federativa e com a participação democrática dos usuários do  sistema. 

No âmbito da educação, os ganhos em favor da população fizeram se sentir muito rapidamente. Claro, subsistem problemas na educação, e são  verdadeiramente sérios. Eles foram muito bem mapeados pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no escrito “Educação Básica no Brasil: do atraso prolongado à  conquista do futuro” (2020). 

A simples menção a dois ou três de nossos problemas sociais é o que  basta para trazer à mente o Sermão da Visitação de Nossa Senhora (1638), do  Padre António Vieira. Ao se referir às “enfermidades do Brasil”, o maior dos  oradores vocalizou com algum espanto: “E como tantos sintomas lhe sobrevêm  ao pobre enfermo, (…) fica tomado todo o corpo, e tolhido de pés e mãos”; assim,  “milagre é que não tenha expirado”. 

Quem sofre, tem pressa. Cidadãs e cidadãos do Brasil que mais  precisam da ação do Estado têm pressa, muita pressa, em ver resolvidos esses  problemas da vida real; não lhes interessa o debate histriônico sobre placas de  banheiros. O tempo requer assertividade. Os Poderes Legislativo, Executivo e  Judiciário precisam cuidar para não se perderem em cortinas de fumaça  diversionistas, Necessitam, igualmente, ser resolutos e enérgicos quando a  situação envolve bem constitucional de elevado significado. Estou a me referir a  coisas concretas e prementes. Estou a falar de vida, de saúde, de democracia  constitucional. 

A Constituição Federal de 1988 adota o federalismo cooperativo;  exige a construção conjunta e articulada de políticas públicas nos três níveis de  governo. Todavia, atuação conjunta requer virtudes que não são  automaticamente supridas, por exemplo, pela mera invocação de habilidades em  logística. Cooperação intergovernamental não é algo já dado. Consiste, isso sim,  em construção política, e como tal requer trabalho sério, competência e vocação para a coisa pública; exige predisposição para o diálogo. 

A propósito, todos vêm e sentem que a disseminação massiva de  desinformação tem causado uma degradação política e institucional explícita.  Mas uma Constituição democrática não protege, pelo direito de liberdade de  expressão, pregações golpistas comprometidas com a destruição da própria  ordem constitucional. É exatamente esse o consenso político construído ao final  da Segunda Guerra, e que atende pelo título de “democracia defensiva”: “não  pertence ao conceito de democracia que ela mesma crie as condições para sua  eliminação. (…) É preciso também ter coragem de ser intolerante em relação  àqueles que querem se valer da democracia para aniquilá-la”. [Carlo Schmid, 8  de setembro de 1948, em discurso no Conselho Parlamentar destinado a  confeccionar a Lei Fundamental de Bonn]. 

A atual ordem constitucional de 1988 também sabe se defender. Seja  de golpismos explícitos, seja de erosões autoritárias, como aquela  sistematicamente conduzida em 2022 contra o sistema eleitoral brasileiro. A  escolha do alvo mostra método, não nos enganemos. O ativo mais caro ao  sistema eleitoral de qualquer Estado-Nação é a confiança. Períodos ditatoriais  usualmente são antecedidos por uma crise de confiança, inoculada exatamente  pelas forças políticas autocráticas. Minar a confiança no nosso sistema eleitoral  é minar a Constituição de 1988. 

Esse retrocesso não pode ser admitido. A Justiça Eleitoral não foi uma  invenção de magistrados ávidos por protagonismo; foi, isso sim, a solução  contruída pela classe política brasileira para superar o estado de absoluta falta de confiança no sistema eleitoral da Primeira República. Ao tempo, o que decidia  mesmo era o “bico de pena”; páginas inteiras da lista de comparecimento  assinadas por um mesmo punho. A fraude sequer ficava entre os vivos: pleitos  acirrados eram decididos pelos “votos espirituais”, eleitores há muito falecidos.  Em 1897, o Senador Almeida Barreto, da Paraíba, resumiu de forma jocosa  porém verdadeira qual era o estado da arte: 

“Não há eleição melhor nem atas mais bem feitas do que aquelas que se fazem com todo o sossego, de portas  fechadas, clandestinamente, na casa dos fazendeiros. Dá se o voto a quem se quer e assim se entra para o Senado. Não há nada melhor.” 

Não existia fiscalização conduzida por um ente imparcial. O abuso de  poder político-econômico reinava, e com ele a violência. José Murilo de Carvalho  nos dá o exemplo eloquente da eleição presidencial de 1910 travada entre Rui  Barbosa e Hermes da Fonseca, talvez a única que tenha havido realmente  disputa. Apesar de 20% da população da cidade do Rio de Janeiro estar  habilitada a votar, o comparecimento às urnas foi menor que 1%: os capangas  dos candidatos faziam com que votar fosse algo perigoso, “quem tinha juízo  ficava em casa”.  

Mesmo quando o candidato realmente conseguia os votos, nem isso  era certeza de posse: as comissões de verificação do Congresso chancelavam  ou rasgavam diplomas a depender do alinhamento do eleito com as forças  oligárquicas dominantes. 

A Justiça Eleitoral venceu tudo isso. Uma criação da política, da boa  política. Tal como as duas medidas que mais retiraram pessoas da pobreza  extrema, o Plano Real e o Bolsa-Família. Não à toa, políticas protagonizadas por  dois grandes estadistas: o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o  Presidente Luís Inácio Lula da Silva.  

A Justiça Eleitoral sempre foi motivo de orgulho nacional. Lembro-me  bem de artigo de opinião produzido pelo Presidente José Sarney, em 2000, no  qual narrava com assombro o entrevero que se tornou a eleição presidencial  norte-americana, disputada entre Bush e Gore: “cédulas, voto de cruz e outras  velharias tornaram o processo eleitoral americano estrambótico”. Aconselhou, o  Presidente Sarney, que aquele país olhe para o Brasil para ver como vencemos  o “emprenha-emprenha” das urnas, como apuramos um resultado de forma  limpa e célere. Caso persista a dúvida, “Chamem o Néri [da Silveira]”. 

Dúvida só não pode haver quanto à proteção à Justiça Eleitoral. É  preciso que se tenha a mesma resolutividade demonstrada pelo Ministro Luís  Roberto Barroso quando determinou a manutenção e autorizou a expansão do  transporte público gratuito no dia das eleições (ADPF 1013). Espera-se de todos  nós a resiliência demonstrada por Vossa Excelência quando do exercício da  Presidência do TSE, oportunidade em que desempenhou esforço memorável  para que as eleições de 2022 chegassem a bom termo, apesar de estarmos a  vivenciar uma pandemia e, no meio dela, uma crise dos semicondutores. Exige se de todos nós, não por último, a mesma acuidade com que Vossa Excelência  conduziu, na Justiça Eleitoral, o combate à desinformação, especialmente durante a surreal “discussão” que se estabeleceu acerca do voto impresso. 

Os despudores antidemocráticos, por certo, desconheciam o fulgor  republicano que emana deste Plenário e que se concretiza neste locus sagrado  hoje ocupado por Vossa Excelência – a cadeira da presidente de Supremo  Tribunal Federal, onde já tiveram assento vultos jurídicos.  

Certo do signifcado elevado deste momento é que, dias atrás,  preparando-me para estas palavras, pude perceber que o destino não poderia  ter sido mais generoso com nossa República: a posse de Vossa Excelência na  Presidência desta Corte representa galardão que coroa uma carreira jurídica de  excelência. 

Com efeito, o Ministro Luis Roberto Barroso traz consigo uma  trajetória de engajamento institucional e democrático desde sua formação em  direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1980, quando  esteve imerso em um ambiente de fervoroso engajamento acadêmico e político,  atuando no movimento estudantil e contribuindo para a fundação do Centro  Acadêmico Luiz Carpenter. 

Desde 1982, segue sendo professor da instituição, onde se tornou  professor titular de Direito Constitucional em 1995. Reitera com orgulho que ser  professor é sua ocupação principal, mesmo “estando” Ministro do Supremo  Tribunal Federal. Sua dedicação ao ensino faz com que se mantenha ativamente  engajado na produção acadêmica, irradiando conhecimento e inspiração a  inúmeras gerações de estudantes. Constitucional, vendo-o como uma ferramenta transformadora na vida do país,  no meio da década de 80, delineou seu primeiro trabalho de significativa  relevância voltado à questão, “Por que não uma Constituição para valer?” – uma  análise pioneira sobre a efetividade das normas constitucionais. Esse trabalho  foi o embrião da sua tese “O Direito Constitucional e a Efetividade de suas  Normas”, sinalizando sua defesa de um Direito Constitucional normativo – e não  apenas programático, incentivando um diálogo mais intenso e enriquecedor  entre o Direito e a realidade social.  

A perspectiva de efetividade da Constituição delineada pelo Ministro  Barroso não é apenas um avanço jurídico, mas também político, elevando o  Direito Constitucional a um mecanismo eficaz de intervenção e modificação da  estrutura social. 

Responsável por trabalhos acadêmicos que se tornaram o grande  alicerce da teoria constitucionalista no Brasil, inicialmente sedimentado em seu  artigo seminal “Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo  tardio do direito constitucional no Brasil)” de 2005, buscou a perpetuação de seu  desejo de concretizar um Direito que vai além das palavras, um Direito que  respira, age e transforma, onde os princípios constitucionais ganham relevância  prática e direcionam o desenvolvimento normativo e jurisprudencial de nossa  nação. 

A introdução desta teoria no Brasil representou um avanço  significativo no debate jurídico nacional, permitindo uma análise mais ampla e  profunda sobre o papel da Constituição na realização de direitos fundamentais e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. 

Sua contribuição acadêmica também foi crucial para a criação do  programa de pós-graduação em Direito Público da UERJ, um dos mais  reconhecidos do Brasil, fomentando o desenvolvimento do Direito Constitucional  brasileiro. 

Com sua propensão para a inovação e seu compromisso com a  educação e a formação de novos juristas, tem sido um bastião da efetividade  das normas constitucionais, trabalhando para que o Direito Constitucional seja,  de fato, um meio de participação política na vida do país. 

Sua preocupação com a vida acadêmica e com a educação são um  reflexo de seu compromisso com o futuro da nação, com o desenvolvimento do  pensamento crítico e com a formação de cidadãos conscientes e participativos. 

Além de sua distinta carreira acadêmica, Sua Excelência, horando as  mais altas tradições da advocacia nacional, teve atuação forense pública e  privada, espaço onde se notabiluzou pela defesa intransigente dos direitos  fundamentais. 

Como Procurador do Estado do Rio de Janeiro, é de todos conhecida  sua ativa participação no aprimoramento técnico da legislação estadual com  olhos voltados à defesa dos direitos humanos, numa perspectiva juridicamente  revolucionária naquele momento. Sua atuação em conselhos e em comissões  dedicadas à elaboração de propostas legislativas certamente está gravada, para  sempre, na história institucional fluminense. 

Ainda envergando a beca de causídico, o Ministro patrocinou casos  de grande repercussão perante o STF, defendendo pesquisas com células tronco embrionárias, a equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis  heterossexuais, e ainda a interrupção da gestação de fetos anencefálicos. 

Tenho certeza de que as palavras de Vossa Excelência sustentadas  daquele púlpito iluminado ressoam até hoje na consciência jurídica nacional, e  servirão como base inescapável a todos aqueles que, hoje e amanhã,  devotarem-se ao estudo do Direito Constitucional.  

A ratificar e coroar essa trajetória de mérito e dedicação, em 23 de  maio de 2013, o Ministro foi indicado para ocupar a vaga aberta no Supremo  Tribunal Federal. 

Reverenciando a história desta augusta Casa, o Ministro Barroso tem  se destacado por sua intransigente defesa da democracia e dos direitos  fundamentais. 

Não tenho dúvida de que a atuação de Vossa Excelência — tão  serena quanto desassombrada, tão prudente quanto incansável — foi  fundamental para a preservação da integridade do processo eleitoral. 

Digna de nota igualmente sua atuação decisiva na ADPF 709,  protegendo os direitos dos povos indígenas durante a pandemia; na ADPF 828,  suspendendo reintegrações de posse em ocupações coletivas antigas durante o  mesmo período; na ADC 41, consolidando a constitucionalidade das cotas  raciais em concursos públicos federais.

Na esfera ambiental, o Ministro Barroso proferiu decisões  significativas como na ADPF 708 referente ao Fundo Clima, refletindo seu  comprometimento com a preservação do meio ambiente e com o futuro  sustentável de nosso país. 

Com atenções endereçadas a essa eloquente postura jurisdicional,  sinto-me autorizado a prever que serão benfazejos os anos futuros que aguardam este Supremo Tribunal durante a gestão de Vossa Excelência. 

Os jornais de hoje dão conta dos propósitos que sua presidência  pretende imprimir por meio da atividade administrativa e judicante nesta Casa:  entre outros, o combate à pobreza, o desenvolvimento econômico e social  sustentável, a prioridade para educação básica e o investimento em ciência e  tecnologia. 

Sempre defendi que o presidente do STF, mais do que um magistrado  constitucional, é um verdadeiro representante de um dos poderes da República,  estando, por isso, autorizado e mesmo convocado a dar eco aos objetivos e  princípios constitucionais. 

Com essa convicção, cabe reconhecer que as virtudes demonstradas  pelo Ministro Luís Roberto Barroso no passado – Resolutividade, resiliência,  acuidade – certamente marcarão a Presidência do Ministro no presente. 

O que muito conforta aos pares de Vossa Excelência. Porque vivemos  um tempo que requer compromisso inequívoco dos três Poderes Republicanos  em favor da Constituição de 1988. Será fatal, para os Poderes Republicanos, a  dúvida e a hesitação.

Stefan Zweig tem inspirada interpretação para a derrota sofrida por  Napoleão em Waterloo. O infortúnio não se exaure no confronto com Wellington;  tem início no dia anterior, na má escolha de confiar a um militar sem brilho, o  burocrático marechal Grouchy, um terço de suas tropas com o fim de perseguir  o Exército da Prússia, que aparentemente batera em retirada. As evidências  concretas de que a tropa prussiana manobrava para juntar-se ao Exército Inglês  não foram suficientes para Grouchy tomar a atitude correta, que era voltar de  onde veio para formar com os homens de Napoleão. Nada de novo sob o Sol,  explica Zweig: o homem mediano tem fatal inclinação pelo que é fácil; nem  mesmo o chamado do destino é suficiente para que ele desista da solução  ordinária, 

Faço votos que os Poderes Republicanos tenham na devida conta que  nada será mais fatal, agora, do que escapismos e gattopardismos. Omissões  aparentemente sábias retornarão como erros irreparáveis. Porque as causas do  autoritarismo ainda se fazem sentir. O tempo requer, por tudo isso, homens e  mulheres de Estado. 

Tivemos imensa felicidade de contar com a Ministra Rosa Weber na  Presidência durante o período mais crítico para a subsistência da Constituição  de 1988. Agora, somos também abençoados com a posse do Presidente Luís  Roberto Barroso. 

No instante em que a nau desta Corte mais uma vez iça velas, com  novo Ministro ao leme, as palavras que acabo de oferecer a Vossa Excelência  em muito distanciam-se – já que estamos a falar de navios – do negativismo do Velho do Restelo, que amaldiçoa até os que inventaram a navegação. 

Ao contrário, essas linhas dizem, muito mais, com o tom do Canto VI  dos Lusíadas, no qual é o Poeta, por sua própria voz, que passa em revista sua  vida, logo após escapar da morte em terrível tempestade, e com sinceridade  avisa que não há alternativa: “honras imortais e graus maiores” só são amigos  dos perseverantes e resilientes, dos que têm repulsa pelo caminho fácil. 

A história de Vossa Excelência, Ministro Luís Roberto Barroso, é lastro  seguro da dignidade que marca a posse que ora participamos e, mais que isso,  celebramos. 

Seja feliz!

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