Alckmin sanciona lei que cria 70 cargos no CNJ
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei que cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, além de 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário. que traz importantes mudanças para o quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei que cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, além de 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário. que traz importantes mudanças para o quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A origem da norma está no projeto de lei proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), o texto seguiu para apreciação do Plenário, onde foi aprovado no dia 29 do mesmo mês.
Segundo o texto sancionado, a implementação das funções comissionadas será feita no exercício financeiro de 2023 e nos anos seguintes, desde que haja autorização expressa no anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Já a criação e o provimento dos cargos de analista e técnico judiciários serão realizados de forma gradual e estarão condicionados à autorização específica no anexo próprio da LOA de cada ano, de acordo com as diretrizes orçamentárias.
Vale ressaltar que a implementação da norma seguirá os limites de gastos com pessoal estabelecidos no artigo 169 da Constituição e nas regras pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, a pedido da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, o governo vetou alguns pontos da lei. A justificativa é que esses dispositivos não se relacionam diretamente com a norma proposta inicialmente e que alguns deles contrariam o interesse público ao tratar de vantagens remuneratórias para servidores públicos sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Os vetos serão analisados posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para serem derrubados, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). Caso o veto seja rejeitado, a matéria será enviada ao presidente da República para promulgação.
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