STF não decreta a perda imediata do mandato de Nelson Meurer
A Segunda Turma do STF acaba de decidir, por 3 a 2, que a perda do mandato do deputado Nelson Meurer, do PP do Paraná, não deverá ser automática...
A Segunda Turma do STF acaba de decidir, por 3 a 2, que a perda do mandato do deputado Nelson Meurer, do PP do Paraná, não deverá ser automática.
O trio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entendeu que apesar da condenação a 13 anos de cadeia, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, cabe ao colegiado comunicar a decisão à Câmara (após trânsito em julgado), quem deverá determinar a perda do mandato.
Edson Fachin, o relator, e Celso de Mello ficaram vencidos.
Por unanimidade, o colegiado decretou a interdição de Meurer para o exercício de função pública.
Sobre o início do cumprimento da pena, ainda não há prazo. É preciso que a decisão de hoje seja publicada.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)