STF não decreta a perda imediata do mandato de Nelson Meurer STF não decreta a perda imediata do mandato de Nelson Meurer
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STF não decreta a perda imediata do mandato de Nelson Meurer

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 29.05.2018 18:18 comentários
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STF não decreta a perda imediata do mandato de Nelson Meurer

A Segunda Turma do STF acaba de decidir, por 3 a 2, que a perda do mandato do deputado Nelson Meurer, do PP do Paraná, não deverá ser automática...

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1 minuto de leitura 29.05.2018 18:18 comentários 0

A Segunda Turma do STF acaba de decidir, por 3 a 2, que a perda do mandato do deputado Nelson Meurer, do PP do Paraná, não deverá ser automática.

O trio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entendeu que apesar da condenação a 13 anos de cadeia, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, cabe ao colegiado comunicar a decisão à Câmara (após trânsito em julgado), quem deverá determinar a perda do mandato.

Edson Fachin, o relator, e Celso de Mello ficaram vencidos.

Por unanimidade, o colegiado decretou a interdição de Meurer para o exercício de função pública.

Sobre o início do cumprimento da pena, ainda não há prazo. É preciso que a decisão de hoje seja publicada.

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