Urgente: Toffoli anula processo contra Eduardo Appio na Lava Jato
O ministro do STF Dias Toffoli decidiu suspender o procedimento administrativo impetrado contra o juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba no lugar do senador Sergio Moro...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender o procedimento administrativo impetrado contra o juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba no lugar do senador Sergio Moro.
Toffoli anulou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou o juiz suspeito de atuar em qualquer processo relacionado à Lava Jato e determinou que qualquer providência sobre o magistrado deve ser tomada apenas após o fim da correição extraordinária instituída pelo Conselho Nacional de Justiça na vara responsável pela Lava Jato.
Na decisão, Toffoli também determinou o encaminhamento de cópias de documentos e informações obtidas pelo CNJ ao Supremo Tribunal Federal. Apesar da manifestação, Appio continuará afastado de suas funções como magistrado.
O ministro argumentou, em uma decisão de aproximadamente 40 páginas, que pelo fato de os desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli e a juíza Gabriela Hardt – também serem algo de procedimentos administrativos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça por fatos conexos à Lava Jato, isso afastaria a jurisdição do caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Por todo o complexo cenário aqui evidenciado, não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli – e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, declara Toffoli.
A defesa de Appio celebrou. “A decisão do Ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão. Sem duvida uma vitória da Constituição”, declarou o advogado Pedro Serrano.
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