Organizações tentam incluir regras para propaganda na internet na minirreforma eleitoral
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pretende finalizar o seu relatório ainda nesta segunda-feira (11) e leva-lo ao plenário da Casa até quarta-feira (13)...
Um grupo formando por organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa ligadas à proteção dos direitos digitais e humanos enviaram uma carta ao grupo de trabalho da Câmara que discute a minirreforma eleitoral com sugestões de normas voltadas para propaganda eleitoral na internet. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pretende finalizar o seu relatório ainda nesta segunda-feira (11) e leva-lo ao plenário da Casa até quarta-feira (13).
O objetivo do grupo é incorporar temas considerados urgentes a tempo de já entrarem em vigor nas eleições de 2024 e que estão contemplados hoje em outros projetos em tramitação no Congresso, como o PL das Fake News, para “avançar na segurança jurídica do controle da desinformação on-line no Brasil durante eleições”. Para entrar em vigor no pleito municipal do ano que vem, a minirreforma precisa ser aprovada no Congresso antes do dia 6 de outubro, um ano antes da disputa eleitoral.
O grupo Sala de Articulação contra Desinformação, que reúne mais de 20 organizações da sociedade civil, propõe, por exemplo, a inclusão na legislação eleitoral da obrigação para que plataformas deem transparência a conteúdos impulsionadas por candidatos, mandatos e coligações, da proibição de disparo em massa e ampliação do entendimento sobre violência política nas redes. Entre as organizações que assinam o documento estão a Coalizão Direito na Rede, Netlab/UFRJ, Observatório do Clima, Conectas Direitos Humanos e Avaaz.
“O contexto brasileiro se apresenta como uma oportunidade para aperfeiçoar a forma como as plataformas digitais podem impedir que seus sistemas sejam usados para ações coordenadas contra regras, instruções e leis eleitorais”, argumentam as instituições.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)