Eliana Calmon no Papo: “Parentes advogam por serem ligados a ministro do STF”
Ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir...
Ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon (foto) criticou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir magistrados a julgar processos de clientes de parentes.
Ela deu a declaração em entrevista ao Papo Antagonista.
“As próprias mulheres [dos ministros] são chamadas para grandes escritórios para, muitas vezes, nada fazerem, mas apenas figurarem como alguém ligado a um ministro de tribunal superior”, disse Calmon.
Segundo a jurista, “existe uma divisão familiar”.
Os ministros recebem salários menores, limitados ao teto constitucional, hoje R$ 41,650,92, mas exercem seu poder para garantir o emprego de seus parentes em grandes escritórios de advocacia, com salários astronômicos.
“Existe uma divisão familiar. A mulher fica com o poder econômico nos escritórios de advocacia e o marido, com o poder político dentro do Judiciário. Desta forma, eles ganham muito e têm o poder na mão. É realmente um acasalamento perfeito”, afirma.
Ainda no final de semana, o STF formou maioria de votos para permitir que juízes atuem em processos de clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente.
A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), argumentando a inconstitucionalidade de um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.
O veto abrange “companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive”. Para a maioria dos ministros, a regra é inconstitucional por ser muito abrangente.
A regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF.
Votaram para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional e votou por sua manutenção. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin e defendeu que o artigo é válido se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)