Com Lula, viagens internacionais do gabinete presidencial saltam 1.475%
Em 200 dias de governo, desde que assumiu a presidência República, Lula já emplacou 13 viagens internacionais na sua agenda. O impacto desses deslocamentos pode ser medido na alta vertiginosa na quantidade e nos custos de viagens internacionais de membros do seu gabinete pessoal: um salto de 1.475% em relação ao mesmo período no ano anterior...
Em 200 dias de governo, Lula (PT, foto) já emplacou 13 viagens internacionais em sua agenda. O impacto dos deslocamentos pode ser medido na alta vertiginosa na quantidade e nos custos de viagens internacionais de membros do seu gabinete pessoal: um salto de 1.475% em relação ao mesmo período no ano anterior. Ou seja, membros da comitiva presidencial viajaram 14 vezes mais que em 2022.
Segundo dados do Painel de Viagens, o Gabinete Pessoal da Presidência da República, que dentre outras funções assiste direta e imediatamente Lula no desempenho de suas atribuições, registrou 349 viagens ao custo de R$ 613 mil. Isso representa 411,9% de aumento dos gastos em relação ao mesmo período no ano passado, no governo Jair Bolsonaro (PL). Dentre os trechos mais viajados, ida e volta, estão Xangai, Abu Dhabi, Lisboa, Pequim e Washington, todos partindo de Brasília.
O aumento atinge também viagens domésticas, que já chegaram a 1.154, seis vezes mais que no governo Bolsonaro. Os gastos com as viagens dentro do País acompanharam a alta e chegaram a R$ 2.406.426,43, um aumento de 64,3%.
Por outro lado, a quantidade total das diárias pagas foi 63% menor que durante o primeiro semestre de 2022. Os dados do Painel mostram que o governo Lula desembolsou R$ 555 mil em 1161 diárias, contra R$ 1,25 milhão em 3210 diárias do governo anterior.
O Antagonista entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Gestão, responsável pelos dados do Painel de Viagens, que confirmou que os dados estão corretos e são públicos.
De acordo com informações do Painel, entendem-se por viagens os afastamentos a serviço de servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais, em caráter eventual ou transitório, no território nacional ou exterior. Neste período eles fazem jus a passagens e diárias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, conforme a Lei 8.112, de 1990.
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