AGU apresenta notícia-crime contra deputado bolsonarista por racismo
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira (3) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes pelas declarações racistas feitas por ambos durante o programa “3 Irmãos Podcast...
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira (3) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes pelas declarações racistas feitas por ambos durante o programa “3 Irmãos Podcast.
No vídeo, divulgado nas redes, os dois associaram africanos a pessoas com quociente de inteligência (QI) baixo, comparando com o de macacos. Gayer afirmou que os moradores de países da África não teriam “capacidade cognitiva” para viver em um regime democrático.
“A manifestação é claramente discriminatória, pois diferencia a capacidade cognitiva de seres humanos considerando a origem africana, continente em que sabidamente a maioria da população é negra, concluindo que não teriam aptidão para compreender regime democrático”, destaca trecho da notícia-crime.
Para a AGU, as declarações se enquadram no crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/19 (Lei do Crime Racial), qual seja: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Na denúncia, a AGU aponta que a imunidade parlamentar é fundamental para a atividade parlamentar e a própria democracia, mas que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é necessário que haja nexo causal para ser reconhecida a prerrogativa.
“As declarações feitas não guardam qualquer correlação com a atividade parlamentar, tendo sido proferidas em entrevista concedida a podcast, cujo tema discutido, além de preconceituoso e discriminatório, não possuía pertinência com a atividade legislativa, nem com qualquer outra atribuição da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, 49 e 51 da CRFB”, conclui a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.
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