Bolsonaro inelegível. E daí?
O Tribunal Superior Eleitoral acabou de decretar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por um período de 8 anos. O ex-presidente da República está fora do circuito até 2030. Esse cenário pode mudar? Improvável. Judicialmente, nenhum recurso terá efeito suspensivo a única chance do ex-presidente seria uma mudança legislativa...
O Tribunal Superior Eleitoral acabou de decretar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por um período de 8 anos. O ex-presidente da República está fora do circuito até 2030. Esse cenário pode mudar? Improvável. Judicialmente, nenhum recurso terá efeito suspensivo a única chance do ex-presidente seria uma mudança legislativa para anistiar Bolsonaro – algo que também não está no radar de Arthur Lira ou Rodrigo Pacheco.
Como disse ontem no Papo Antagonista, o TSE resolveu, no caso de Jair Bolsonaro, aplicar com todas as letras o que determina oart. 22 da Lei 64/1990 – que trata dos possíveis crimes eleitorais. Eis o trecho:
“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
E o inciso 16 desse artigo é cristalino ao determinar que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição”.
Vamos aos fatos: Jair Bolsonaro foi condenado por utilizar a estrutura do Palácio da Alvorada para se promover e para destruir reputação de outros candidatos, durante aquela reunião de 18 de julho do ano passado. A lei está lá. Não precisa de interpretação.
Agora, o questionamento que vem à mente caro leitor (a): e a chapa Dilma x Temer em 2014? E os abusos de poder do PT em outros anos e em outras eleições? Existiu um abuso de poder maior que os comandados pelos governos petistas durante os anos pré-Lava Jato?
Obviamente que não. Abuso de poder é abuso de poder, ponto final. Doações obtidas de forma ilegal, a partir de desvios ou de contratos superfaturados de grandes empreiteiras também deveriam ter sido consideradas crime eleitoral, e seus beneficiários exemplarmente punidos. Não podemos enxergar a decisão do TSE desta sexta-feira como um erro pelo fato de o Tribunal ter, neste caso, aplicado a legislação.
O que se questiona após essa sentença é que o TSE sempre se omitiu de punir exemplarmente outros atores políticos. Por que, Bolsonaro precisa servir de exemplo? Como diria um ex-chefe meu: “Dois erros não fazem um acerto”.
Ao eleger Bolsonaro para finalmente dar uma aplicação correta ao art. 22 da Lei Eleitoral, o TSE eleva o sarrafo da interferência judicial no processo eleitoral. E, como alertei ontem no Papo, o Tribunal, no futuro, vê-se obrigado a adotar o mesmo critério para outros candidatos. E o PT que hoje comemora pode, no futuro, ser vítima dessa nova jurisprudência mais rigorosa do Tribunal.
Nesse aspecto, o presidente da CPMI dos atos de 8 de janeiro, Arthur Maia (União-BA), foi cirúrgico ao comentar “a esquerda festejando inelegibilidade de Bolsonaro. É faz de conta ou cegueira política?”
Isso se o TSE não resolver mudar de ideia de novo.
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