CPMI do 8/1: Cármen Lúcia mantém obrigação de Cid depor, mas autoriza silêncio
A ministra do STF Cármen Lúcia determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens Jair Bolsonaro, deve comparecer à CPMI do 8 de Janeiro, mas permitiu que ele fique em silêncio....
A ministra do STF Cármen Lúcia determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens Jair Bolsonaro, deve comparecer à CPMI do 8 de Janeiro, mas permitiu que ele fique em silêncio. A magistrada argumentou que a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.
Na decisão, Cármen Lúcia também afirmou que “comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”, acrescentando que está garantido a Cid o “direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.
A decisão foi tomada após habeas corpus pela defesa do ex-auxiliar de Bolsonaro para que ele não fosse obrigado a comparecer à comissão. No fim de semana, o presidente da CPMI de 8 janeiro, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), pediu que a magistrada rejeitasse o pedido de Cid, que está preso desde o início de maio. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi um dos alvos de uma operação da Polícia Federal contra supostas fraudes em cartões de vacinação contra a Covid.
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